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Defesa de homem que matou o próprio filho pede tratamento psiquiátrico dele junto à família

Bruno Vaz Parisotto, de 39 anos, está internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) e advogada entrou com recurso de apelação sobre a decisão judicial.

16/09/2021 às 11h24
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
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Defesa de homem que matou o próprio filho pede tratamento psiquiátrico dele junto à família

Baseado na decisão do juiz de direito de Garibaldi, Gerson Martins da Silva, que considerou Bruno Vaz Parisotto, de 39 anos, inimputável perante à justiça (pessoa que será isenta de pena em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que, ao tempo da ação ou omissão, não era capaz de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado ou de determinar-se de acordo com esse entendimento), e determinou no dia 27 de agosto que ele seja mantido no hospital psquiátrico por tempo indeterminado, a advogada de defesa do homem que matou o próprio filho, Rafael Parisotto, de apenas 2 anos, pedem que ele seja liberado do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) e seja tratado junto à família. O recurso foi impetrado nesta segunda-feira, 13.

De acordo com o recurso impetrado pela advogada Angélica Zappas, não há fundamento para aplicação da medida de segurança por prazo mínimo de 2 anos por parte do magistrado, eis que o prazo de internação deve ser determinado pelo prazo mínimo, visto que após esse período, um profissional habilitado analisará a situação do apelante durante o tratamento, uma vez que capacitado para averiguar a periculosidade do agente e estipular o prazo de internação.

No entendimento da defesa de Bruno Parisotto, deve-se aplicar o princípio da proporcionalidade ao presente caso, eis que a medida de segurança fixada é excessiva, visto que a aplicação do prazo mínimo de um ano é suficiente, de acordo com a legislação, e, após, determinado pelo psiquiatra, que apresentará laudos periódicos. Além disso, a advogada alega que Parisotto é primário, nunca havia sido violento, possui amparo familiar para realizar tratamento fora de um hospital de custódia e jamais esteve internado em hospitais psiquiátricos. A defesa etende que passível é a redução do prazo das medidas de segurança para o mínimo legal, qual seja, 1 ano.

No recurso a advogada ainda pede para que possa fazer a sustentação oral durante a sessão de julgamento do recurso de apelação. O juiz Gerson Martins da Silva ainda não se manifestou sobre o recurso

 

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