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Isenção de IPI nas motos para mototaxistas e pessoas com deficiência é aprovada na CAS

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei (PL 3.986/2019) que concede isenção de Imposto sobre Produtos In...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
14/09/2021 às 15h20
Isenção de IPI nas motos para mototaxistas e pessoas com deficiência é aprovada na CAS
Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (14) projeto de lei (PL 3.986/2019) que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de motocicletas por mototaxistas, cooperativas de trabalho e pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta, do senador Irajá (PSD-TO), o benefício vale apenas para a aquisição de motos ou motonetas (scooters) nacionais com motor até 250 cilindradas. A matéria agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator, senador Eduardo Gomes (MDB –TO), explicou que o objetivo é estimular a atividade econômica.

 A atividade de mototaxista é responsável pelo sustento de milhares de famílias brasileiras. Baratear o custo de aquisição de motocicletas e motonetas constitui estímulo para que cada vez mais trabalhadores possam buscar, no transporte de passageiros, a sua fonte de sustento, ainda mais em um momento de crise econômica, a atualmente vivida no Brasil  disse.

Os beneficiários precisam ter no máximo duas infrações médias registradas em carteira de habilitação, além de possuir os equipamentos de segurança necessários ao transporte de passageiros, no caso dos mototaxistas.

Despachante

A CAS também decidiu rejeitar emenda de Plenário ao PL 2.022/2019, que regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. A emenda, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), propõe alteração no texto para dispensar a obrigatoriedade de registro profissional da categoria.

O relatório com parecer contrário à emenda é do senador Otto Alencar (PSD-BA), que não estava presente e foi substituído pela senadora Nilda Gondim (MDB –PB).

 Facultar o registro profissional equivale à inexistência da atividade. A regulamentação da profissão de despachante documentalista colabora para que o referido ofício somente seja exercido por pessoas com a devida qualificação técnica. A determinação de que os trabalhadores em foco sejam registrados em seu conselho profissional é o mecanismo adequado para garantir que a finalidade da norma seja atingida no mundo dos fatos  leu a senadora.

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