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Polícia Federal indicia advogado de Bento por participação em esquema com empresa de telefonia

Segundo delegado Mário Vieira, profissional é acusado de fazer negociação prejudicial aos clientes e se apropriar de valores que deveriam ser pagos a eles.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Polícia Federal indicia advogado de Bento por participação em esquema com empresa de telefonia
Marcelo Dargelio

A Polícia Federal indiciou um advogado de Bento Gonçalves acusado de estar envolvido em um esquema fraudulento que prejudicava clientes que tinham ações na justiça contra a empresa Brasil Telecom/Oi. Além de fechar acordos com valores abaixo dos que os clientes podiam receber, o profissional é acusado de se apropriar indevidamente de parte dos valores e também receber recursos por fora do processo do escritório de advogacia que representava a empresa de telefonia.

As notícias sobre o esquema voltaram à tona após uma operação da promotoria especializada criminal realizada em Taquara, que descobriu o envolvimento de advogados em um esquema com a operadora de telefonia Brasil Telecom. Segundo o delegado da Polícia Federal, Mário Vieira, em paralelo ao trabalho do Ministério Público, uma investigação vem sendo feita há quase três anos, logo após a prisão do advogado Maurício Dall’Agnol em setembro de 2014. Após esta prisão, a investigação foi ampliada e chegou até o advogado Roger Bellé, acusado de realizar um esquema fraudulento semelhante ao realizado por Dall’Agnol. O delegado Mário revela que Bellé formou-se em direito e passou a receber clientes que antes eram direcionados por seu pai, Vilson Bellé, e teria criado seu próprio esquema de ação. 

O delegado destaca que ao longo dos anos, o escritório de advocacia de Roger Bellé, em sociedade com o advogado Cassio Viegas de Oliveira, teria representado dezenas de clientes em ações contra a Brasil Telecom. Na investigação foram encontrados vários acordos feitos entre o escritório e os representantes da operadora de telefonia. Em um deles, cinco clientes tinham R$ 12 milhões depositados em juízo na ação, porém, após o acordo, receberam apenas R$ 15 mil cada um. A Polícia Federal descobriu que, após a celebração do acordo, a Brasil Telecom repassava cerca de 40% do valor bloqueado judicialmente. De acordo com o delegado, estima-se que os valores que não foram pagos aos clientes pode superar os R$ 60 milhões. “Estas combinações entre os escritórios fizeram com que dezenas de pessoas fossem lesadas, sem mesmo saber o que estava acontecendo. Todos foram enganados e alguns nem sequer receberam o dinheiro a que tinham direito”, destaca o delegado.

Mário Vieira destaca que irá indiciar o advogado Roger Maurício Bellé pelos crimes de organização criminosa, patrocínio infiel e apropriação indébita neste primeiro inquérito que será remetido à Justiça Estadual. O documento deve ser anexado aos inquéritos que estão na Promotoria Especializada Criminal do Ministério Público. O delegado da Polícia Federal revela que vários inquéritos ainda serão entregues à justiça envolvendo o escritório, devido ao grande número de clientes que podem ter sido lesados. “Aconselhamos as pessoas que tiveram processos encaminhados por este escritório que procurem um advogado sério e entrem com um pedido de revisão dos valores, porque, com certeza, terão mais dinheiro para receber”, destaca Mário Vieira.

Defesa do advogado demonstra tranquilidade

Apesar das acusações na Polícia Federal, a defesa do advogado Roger Bellé demonstra tranquilidade e espera a fase judicial para se manifestar e apresentar provas de que o escritório não está envolvido em nenhuma fraude. Segundo o advogado André Callegari, neste primeiro momento o inquérito policial é feito de forma unilateral, onde ele e seu cliente não têm acesso aos documentos e todo o material apurado pela Polícia Federal. Por isso mesmo, quando Roger Bellé foi chamado para prestar depoimento, optou-se por ficar em silêncio. “Não é na delegacia que temos que nos manifestar. O delegado está fazendo o seu trabalho e pode indiciar pelos delitos que achar que deve, dentro do seu entendimento. É a partir da fase processual que iremos tomar ciência do que a Polícia Federal apresentou e montar nossa defesa”, afirma Callegari.

O advogado lamenta o desgaste da imagem de seu cliente na fase preliminar da investigação, com o apontamento de irregularidades que ainda nem foram confirmadas que ocorreram. Callegari relembra que, mesmo com o indiciamento na Polícia Federal, quem dá a sentença final é o juiz e somente após todo o andamento da fase processual, que será longa. “Vamos examinar o caso a partir da fase processual. Neste momento ninguém pode dizer que meu cliente é culpado ou inocente. Isso quem vai dizer é o juiz, depois que as provas e contraprovas forem analisadas no processo”, destaca Callegari.

Os indiciamentos

Patrocínio infiel (art.355 do Código Penal) - Pratica o crime de patrocínio infiel aquele que trai, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado. O delito em questão é apenado com detenção, de seis meses a três anos, e multa. Note-se que tal crime consuma-se no momento em que o agente praticar o ato de traição, mesmo que inexista prejuízo material efetivo para o Estado ou para terceiros. Por fim, cumpre informar que incorrerá nessa mesma pena o advogado ou procurador que defender, na mesma causa, o interesse de partes contrárias. A este delito dá-se o nome de patrocínio simultâneo ou tergiversação.

Organização criminosa - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais que sejam de caráter transnacional.

Apropriação indébita – consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. Diferencia-se do furto porque, no furto, a intenção do agente de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso - seja por empréstimo ou por depósito em confiança.

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