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Programa de Desenvolvimento do Esporte e Lazer abre edital de apoio aos Municípios

Edital conta com R$ 3,8 milhões disponibilizados para projetos sociais dos municípios, com recursos oriundo da Lei Geral do Desporto, a Lei Pelé

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Programa de Desenvolvimento do Esporte e Lazer abre edital de apoio aos Municípios
Kévin Sganzerla

A Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Estado (Sedactel) lançou, na última terça-feira, dia 25, o edital de apoio aos Municípios com recursos oriundo da Lei Geral do Desporto, a Lei Pelé. Serão R$ 3,8 milhões disponibilizados para quatro categorias: aquisição de material esportivo; organização de eventos; projetos sociais; e construção de academias ao ar livre. O edital fica aberto por 45 dias (até 08 de junho) e faz parte do Programa de Desenvolvimento do Esporte e Lazer/RS, do Departamento de Esportes da Secretaria.

Neste edital, cada projeto tem acesso a até R$ 20 mil e as prefeituras podem aprovar até duas propostas. Os documentos devem ser registrados no protocolo da secretaria em meio físico e digital, em um pendrive. Depois de protocolados, os projetos são avaliados por uma Comissão de Seleção, onde são ranqueados através de um sistema de pontuação. Em seguida, a Comissão de Habilitação analisa cada projeto da maior para a menor nota, indicando os vencedores até se chegar ao montante de R$ 3,8 milhões.

Para o secretário da pasta, Victor Hugo, a manutenção e ampliação do Programa reforçam o compromisso que o Governo do Estado tem com o esporte e seus reflexos sociais. Victor destaca que esses investimentos acontecem mesmo com a extinção da Fundação de Esporte e Lazer do RS (Fundergs) e em um período pós-olímpico, garantindo uma política pública permanente para o setor. “Estamos investindo e valorizando o esporte no Rio Grande do Sul”, afirma.

Lei Geral do Desporto - LGD

Popularmente conhecida como Lei Pelé, a LGD criou o Fundo Nacional do Esporte, o Fundesporte, formado por 20% da arrecadação de cassinos e outros jogos legalizados, 10% da receita arrecadada de loterias da Caixa Econômica Federal e 0,5% do valor de comercialização de produtos com baixo teor nutritivo. A lei estabelece isenções fiscais para eventos esportivos, como aconteceu na Copa e nos Jogos Olímpicos e incentivos para a promoção do esporte através de projetos sociais, equipamentos e academias ao ar livre.

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