
A Secretaria Municipal de Segurança Pública está oficialmente criada em Bento Gonçalves. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, 5 de abril. O coronel José Paulo Marinho, titular da pasta, e demais integrantes do setor devem ser nomeados ainda esta semana pelo prefeito Guilherme Pasin.
Foram três meses de espera até a criação da secretaria. Pelo decreto oficial, o novo órgão público chega com a competência de executar, fiscalizar, ações dentro dos limites do Município, a Segurança Pública Municipal, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, respeitada as devidas competências constitucionais e legais. Além disso terá possibilidade de realizar a guarda e vigilância dos bens e prédios públicos, serviços e instalações municipais, e demais equipamentos públicos comunitários e urbanos, objetivando a respectiva proteção, preservação e segurança, sistema de vigilância eletrônica, controle de tumultos, distúrbios e motins, patrulhamento da cidade em zona urbana e rural, planejar, orientar, coordenar e fiscalizar os assuntos relativos à área de inteligência operacional, gerenciamento e fiscalização, atuar em parcerias com os demais órgão de segurança e forças policiais e militares a nível Estadual e Federal no que couber, sempre visando a manutenção da segurança pública municipal. O coronel Marinho já está trabalhando antes mesmo da nomeação querendo mostrar serviço e a utilidade da nova pasta para o município.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Segurança compreende as seguintes unidades administrativas: Gabinete do Secretário, Gabinete do Secretário Adjunto e a Diretoria de Segurança, que terá quatro seções. Uma delas é a Seção de Gerenciamento Pessoal, que tem a função de realizar o controle de pessoal da Secretaria, distribuição de funções, escalas de serviço, controle de férias e efetividade, além do acompanhamento da vida funcional dos funcionários.
A outra é a Seção de Apoio Logístico e Patrimonial, que tem a função do controle de material e patrimônio, catalogar e controlar todo o material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Secretaria, desde mesas, cadeiras, viaturas, armas, munição, combustível, coletes, etc... Já a Seção de Planejamento e Operações, que cuidará da instrução e treinamentos dos integrantes da Secretaria, pessoal, cursos, estágios, planejamento de emprego dos agentes municipais de segurança, controle de produtividade, emitir relatórios de controle da situação de segurança do Município, articular-se com os demais órgãos de segurança do Município (estadual e federal) para emprego efetivo, realização de treinamentos e atualização dos integrantes da Secretaria nas funções administrativas e operacionais.
A Seção de Monitoramento e Vigilância Eletrônica será responsável pelo controle das câmeras do Município, irá auxiliar no efetivo empregado na via pública sobre situações de risco à segurança, articular-se com os demais órgãos integrantes do centro integrado de monitoramento, produzir relatórios e geração de imagens quando solicitado pela justiça.
As funções nos cargos criados
CARGO:SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Descrição Sintética da Função: Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da guarda municipal, realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da SEMSEG, apreciar as representações, bem como promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos integrantes da corporação.
Descrição Analítica da Função: Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da SEMSEG, realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da SEMSEG, apreciar as representações, que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da SEMSEG; promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos membros da SEMSEG e dos indicados para o exercício de chefias e de funções de confiança observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis; dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades; apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da SEMSEG, bem como propor ao secretário responsável a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores, observada a legislação pertinente, responder as consultas formuladas pelos órgãos da administração municipal sobre assuntos de sua competência; remeter ao secretario responsável relatórios sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da SEMSEG, bem como sobre o andamento das funções; proceder, pessoalmente, às correições nas unidades da SEMSEG que lhe são subordinadas.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a)Idade mínima de 18 anos.
b)Escolaridade: ensino superior completo
Condições de Trabalho:
a)Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b)Outras: Serviço externo, contato com o público.
CARGO:SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Padrão: CC-11
Descrição Sintética da Função:
Em substituição ao Secretário apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes da guarda municipal, realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da SEMSEG, apreciar as representações, bem como promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos integrantes da corporação.
Descrição Analítica da Função:
Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da SEMSEG, realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da SEMSEG, apreciar as representações, que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da SEMSEG; promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos membros da SEMSEG e dos indicados para o exercício de chefias e de funções de confiança observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis; dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades; apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da SEMSEG, bem como propor ao secretário responsável a instauração de sindicâncias administrativas e de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações administrativas atribuídas aos referidos servidores, observada a legislação pertinente, responder as consultas formuladas pelos órgãos da administração municipal sobre assuntos de sua competência; remeter ao secretario responsável relatórios sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da SEMSEG, bem como sobre o andamento das funções; proceder, pessoalmente, às correições nas unidades da SEMSEG que lhe são subordinadas.
Forma de Recrutamento: CC
Requisitos para preenchimento do cargo:
a)Idade mínima de 18 anos.
b)Escolaridade: ensino médio completo
Condições de Trabalho:
a)Horário de Trabalho: período de até 40 horas semanais.
b)Outras: Serviço externo, contato com o público.
CARGO: DIRETOR DE SEGURANÇA
Padrão: CC6
Descrição Sintética da Função:
Coordenar e dirigir os trabalhos do órgão ao qual é subordinado, responsabilizando-se pelo desempenho eficiente dos trabalhos que lhe são afetos, promovendo o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção.
Descrição Analítica da Função
Coordenar o segmento que lhe compete com o escopo de assegurar a eficiência dos trabalhos executados e, tendo por base a responsabilidade fiscal da gestão, a qualidade dos serviços prestados e a garantia da execução fiel do planejamento almejado pela administração pública; orientar os servidores no desempenho das atividades que lhe forem confiadas; garantir a execução correta das tarefas de acordo com os cronogramas pré-estabelecidos, cabendo a comunicação imediata na hipótese de desvio dos objetivos propostos; assegurar a execução plena das atividades, pautadas pela lisura e pela competência, esteios dos principio da eficiência da administração pública.
Forma de Recrutamento: CC
Requisitos para preenchimento do cargo :
a)Idade mínima de 18 anos
b)Instrução: ensino médio completo.
Condições de Trabalho:
a)Horário de trabalho: período de até 40 horas semanais.
b)Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: CHEFE DE GABINETE
Padrão: CC3
Descrição Sintética da Função:
Compete ao Chefe de Gabinete do Secretário assessorar o Secretário organizando sua agenda de compromissos; dar encaminhamento ao expediente do Gabinete do Secretário; recepcionar visitantes; redação, digitação, organização de documentos, desempenhando estas atividades segundo especificações, para assegurar e ativar o desenvolvimento dos trabalhos administrativos.
Descrição Analítica da Função
Executar tarefas relativas a redação, digitação e organização de documentos além dos serviços ligados à recepção, registros de compromissos e informações procedendo segundo normas específicas, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos do Gabinete; recepcionar as pessoas que se dirigirem ao gabinete, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas; organizar os compromissos do Secretário dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações; controlar agendas, marcar entrevistas, cuidar dos compromissos externos; redigir correspondências e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa; organizar e manter arquivos de documentos, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta; fazer coleta e registros de dados de interesses referentes ao Gabinete, comunicando-se com as fontes de informações, efetuando as anotações necessárias para possibilitar a preparação de relatórios ou de estudos; fazer chamadas telefônicas, requisição de materiais de uso permanente e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina para cumprir e agilizar os serviços; acompanhar o Secretário em reuniões e outros eventos que se fizerem necessários; registrar informações provenientes de correspondências ou outros documentos providenciando sua expedição ou arquivamento; realizar tarefas afins.
Forma de Recrutamento: CC
Requisitos para preenchimento do cargo :
a)Idade mínima de 18 anos
b)Instrução: ensino médio completo.
Condições de Trabalho:
a)Horário de trabalho: período de até 40 horas semanais.
b)Outras: serviço externo, contato com o público.
CARGO: COORDENADOR DE DIVISÃO
Padrão: CC3
Descrição Sintética da Função:
Garantir a execução setorial adequada, de acordo com as regras de planejamento traçadas, com acompanhamento pessoal das atividades executadas.
Descrição Analítica da Função:
Acompanhar com diligencias as atividades atinentes ao seu campo de atuação; fiscalizar a execução de forma pragmática, através de verificação in loco que garanta o exame material e não apenas formal; assegurar a regularidade da prestação dos serviços, o primor técnico e a competência executiva; comunicar eventual necessidade de aprimoramento, reestruturação logística e faltas cotidianas advindas dos serviços usualmente prestados pela administração pública, procedendo o seu competente encaminhamento para solucionar as falhas.
Forma de Recrutamento: CC
Requisitos para preenchimento do cargo:
a)Idade mínima de 18 anos
b)Instrução: ensino médio completo.
Condições de Trabalho:
a)Horário de trabalho: período de até 40 horas semanais.
b)Outras: serviço externo, contato com o público.