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Câmara discute adesão do Brasil à convenção de crimes cibernéticos

A convenção recebeu até o momento a adesão de 66 países

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: EBC
14/06/2021 às 18h10
Câmara discute adesão do Brasil à convenção de crimes cibernéticos
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública hoje (14) para avaliar a proposta de adesão do Brasil à Convenção sobre o Cibercrime, também chamada de Convenção de Budapeste, em referência ao local de assinatura, em 2001.

A convenção recebeu até o momento a adesão de 66 países. Ela elenca tipos de ilícitos criminais relacionados a tecnologias da informação e fixa procedimentos para a cooperação internacional neste tema e procedimentos de acesso a provas e informações por um país fora de sua jurisdição.

O país foi convidado a assinar o tratado internacional. O governo federal iniciou o processo em 2019. Agora cabe ao Congresso Nacional avaliar a participação ou não do Brasil no tratado.

O chefe da Divisão de Combate ao Crime Transnacional (DCIT) do Ministério das Relações Exteriores, Eric do Val Lacerda Sogocio, declarou que o Itamaraty entende como momento adequado de aderir à convenção como forma de facilitar que órgãos de persecução penal tenham mais condições para obter informações e provas.

“Também como parte da convenção, o Brasil passaria a receber o reconhecimento de que suas leis e políticas de combate ao crime cibernético são compatíveis com as normas internacionais, o que reforça a imagem de parceiro confiável. O país passaria a participar do protocolo sobre prova eletrônica, que atualiza a convenção e padrões para intercâmbios para esse tipo de informação”, explicou.

A diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Silvia Amélia Fonseca de Oliveira, manifestou- se em sentido semelhante.

“A proposta repousa sobre adoção de legislação penal padronizada entre os países, o fortalecimento da cooperação internacional, a existência de medidas para o fortalecimento e capacitação e coordenação entre os países sobre o tema. No cenário internacional não há outro instrumento que trate de crime cibernético com a extensão da convenção”, defendeu.

A procuradora da República e coordenadora do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética (GACC), Fernanda Teixeira Souza Domingos, também defendeu a participação do Brasil na convenção como forma de facilitar o combate à criminalidade diante de novos desafios.

“Os criminosos mais sofisticados passaram a usar serviços fora da jurisdição brasileira. Locais que sem ter vínculo com território nacional ficam inalcançáveis. A cooperação precisa ser rápida, sob risco de verem frustrados os esforços para combater a criminalidade, já que provas eletrônicas podem ser rapidamente eliminadas”, destacou.

A coordenadora de Pesquisa da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Daniela Eilberg, ponderou que a convenção pode estimular uma vigilância desnecessária e desproporcional ao facilitar determinadas formas de coleta de dados, o que pode trazer problemas pelo fato do Brasil ainda não ter uma legislação que assegure a proteção de dados na esfera criminal. Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados definiu como exceção a coleta e tratamento de dados por órgãos da segurança pública.

“O reforço em questão deve ser feito com dois movimentos: aprovação de regras de proteção de dados aplicadas à esfera criminal e transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados [ANPD] em órgão autônomo e independente para tornar sua atuação mais robusta. Avanços da adesão exigem o aprofundamento do debate sobre proteção de dados em práticas de investigação criminal, garantindo salvaguardas”, argumentou.

O relator da matéria, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), informou que já entregou seu parecer. “É urgente que participemos da convenção. Não dá para esperar mais”, disse o parlamentar. Ele lembrou que o Brasil tem três anos para responder ao convite e que já se passaram dois anos.

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