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Projeto obriga empresas e órgãos públicos a ofertar máscaras PFF2 a empregados

Texto também prevê a realização de treinamentos periódicos para capacitar o quadro funcional sobre o uso do equipamento

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara de Notícias
19/04/2021 às 14h01
Projeto obriga empresas e órgãos públicos a ofertar máscaras PFF2 a empregados
Florence: cientistas recomendam essas máscaras contra o coronavírus - (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1054/21 obriga estabelecimentos e órgãos públicos em funcionamento durante a pandemia de Covid-19 a fornecerem máscaras do tipo PFF2 a funcionários e colaboradores. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também prevê a realização de treinamentos periódicos para capacitar o quadro funcional sobre o uso, a manipulação e o descarte seguro das máscaras.

A justificativa que acompanha o projeto, de autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA) e de outros 40 parlamentares do partido, destaca que cientistas já recomendam a troca das máscaras de pano ou tecido caseiras por modelos PFF2 ou N95 (nomenclatura utilizada nos EUA) para aumentar o nível de proteção em situação de maior exposição.

"O nível de proteção contra o coronavírus é maior porque essas máscaras possuem mais camadas protetoras e são mais ajustadas ao rosto. Assim, é imprescindível que trabalhadores em atividade estejam devidamente paramentados, salvaguardando as pessoas com quem eles convivem e a coletividade”, diz o texto.

Fiscalização
Conforme a proposta, caberá ao Executivo local definir quais autoridades serão responsáveis pela fiscalização das medidas, cujo descumprimento implicará ao estabelecimento comercial ou órgão público multa de até R$ 300 por funcionário ou colaborador, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.

Segundo o projeto, a obrigatoriedade deve perdurar enquanto persistir o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde (Portaria 188/20).

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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