O prefeito Guilherme Pasin sancionou nesta quarta-feira, 11, a LEI 6164/2017 que determina a todos os supermercados e similares a destinação de guichês para atendimento preferencial aos deficientes físicos, idosos, gestantes e pessoas com criança de colo. A proposição de autoria do vereador Moacir Camerini (PDT), foi aprovada por unanimidade pela câmara de vereadores no último dia 19 de dezembro. A nova legislação, porém, isenta da obrigatoriedade os estabelecimentos que possuam menos de cinco caixas.
O prefeito ressaltou que a nova legislação, além de beneficiar a população não irá ocasionar dificuldades de adaptação para os comerciantes, uma vez que os estabelecimentos maiores já contam com um atendimento preferencial (caixas rápidos). "Entendo que a lei representa um avanço, pois veio reforçar os direitos que já constam no Estatuto do Idoso, e amplia o benefício para as gestantes e deficientes". A norma também prevê a instalação de uma placa que identifique o espaço destinado ao atendimento especial. Os estabelecimentos terão um prazo de 120 dias para se adaptarem a nova legislação.