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Prefeitura abre chamamento público para aquisição de vagas em creches

Contratação de 500 vagas na rede privada contrasta com duas escolas de Educação Infantil que estão com as obras paradas.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
15/12/2018 às 21h01
Prefeitura abre chamamento público para aquisição de vagas em creches
MARCELO DARGELIO

O município de Bento Gonçalves realiza um chamamento público para fins de credenciamento de pessoas jurídicas para aquisição de até 500 vagas de turno integral para berçário e maternal, nas Escolas Infantis Particulares, para atender crianças de 0 a 4 anos de idade completos de abril até dezembro de 2017, no valor de R$ 500,00 por cada vaga, conforme o Decreto n°  9.298/16. O número é insuficiente para atender a demanda existente na Capital do Vinho, mas vai permitir que pelo menos uma parte das famílias seja contemplada na rede privada.

A compra de vagas em escolas de Educação Infantil particulares tornou-se praxe no município para tentar minimizar a falta de ofertas em escolas públicas. Ao mesmo tempo que abre chamamento para compra de vagas, a prefeitura não dispõe de recursos para concluir duas escolas de Educação Infantil que poderiam amenizar a situação e atender bairros carentes da cidade. Elas ocorrem nos bairros Santa Fé e Bertolini, mas nenhuma tem previsão de ficar pronta nos próximos meses.

O Edital de Credenciamento permanecerá em vigor até o dia 31 de dezembro de 2017, para que os possíveis interessados possam se credenciar a qualquer tempo para a prestação dos serviços, até o término do ano letivo de 2017. Mais informações podem ser adquiridas através da licitação n° 200/2016 ou pelo telefone (54) 3055-7243. As escolinhas particulares interessadas deverão comparecer ao Setor de Licitações, localizado na Avenida Osvaldo Aranha, n° 1075, sala 201, mediante apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada pelo tabelionato:

- Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos;

- Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais;

- Quitação com a Fazenda Estadual, mediante a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão de Situação Fiscal, emitidas na Jurisdição Fiscal do estabelecimento de Pessoa Jurídica;

- Quitação com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos, emitidos pela Prefeitura da Sede da Pessoa Jurídica;

- Certificado de regularidade do FGTS;

- Certidão negativa de falência e concordata da Sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias;

- Prova de Inscrição e Regularidade no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);

- Declaração assinada pelo representante legal do CREDENCIADO sob as penas da lei, de que o CREDENCIADO não possui em seu quadro funcional, menores de idade, na forma do inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. (inciso introduzido pela Lei nº 9.854, de 27.10.99);

- Declaração assinada pelo representante legal do CREDENCIADO, sob as penas da lei, de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações;

- Parecer de autorização de funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Bento Gonçalves;

- Declaração assinada pelo representante legal do CREDENCIADO, indicando a quantidade de vagas ofertadas;

- Cópia do relatório do resumo das informações declaradas no Educacenso – 2016 (Censo Escolar da Educação Básica) para a instituição já cadastrada no MEC;

- A instituição que não estiver cadastrada no MEC, deverá entregar declaração comprometendo-se a cadastrar-se em 2017 e que, também, irá aderir ao censo;

- Quadro atualizado dos profissionais que atuam na Instituição.

 

 

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