O município de Bento Gonçalves realiza um chamamento público para fins de credenciamento de pessoas jurídicas para aquisição de até 500 vagas de turno integral para berçário e maternal, nas Escolas Infantis Particulares, para atender crianças de 0 a 4 anos de idade completos de abril até dezembro de 2017, no valor de R$ 500,00 por cada vaga, conforme o Decreto n° 9.298/16. O número é insuficiente para atender a demanda existente na Capital do Vinho, mas vai permitir que pelo menos uma parte das famílias seja contemplada na rede privada.
A compra de vagas em escolas de Educação Infantil particulares tornou-se praxe no município para tentar minimizar a falta de ofertas em escolas públicas. Ao mesmo tempo que abre chamamento para compra de vagas, a prefeitura não dispõe de recursos para concluir duas escolas de Educação Infantil que poderiam amenizar a situação e atender bairros carentes da cidade. Elas ocorrem nos bairros Santa Fé e Bertolini, mas nenhuma tem previsão de ficar pronta nos próximos meses.
O Edital de Credenciamento permanecerá em vigor até o dia 31 de dezembro de 2017, para que os possíveis interessados possam se credenciar a qualquer tempo para a prestação dos serviços, até o término do ano letivo de 2017. Mais informações podem ser adquiridas através da licitação n° 200/2016 ou pelo telefone (54) 3055-7243. As escolinhas particulares interessadas deverão comparecer ao Setor de Licitações, localizado na Avenida Osvaldo Aranha, n° 1075, sala 201, mediante apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada pelo tabelionato:
- Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos;
- Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais;
- Quitação com a Fazenda Estadual, mediante a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão de Situação Fiscal, emitidas na Jurisdição Fiscal do estabelecimento de Pessoa Jurídica;
- Quitação com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos, emitidos pela Prefeitura da Sede da Pessoa Jurídica;
- Certificado de regularidade do FGTS;
- Certidão negativa de falência e concordata da Sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias;
- Prova de Inscrição e Regularidade no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Declaração assinada pelo representante legal do CREDENCIADO sob as penas da lei, de que o CREDENCIADO não possui em seu quadro funcional, menores de idade, na forma do inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações. (inciso introduzido pela Lei nº 9.854, de 27.10.99);
- Declaração assinada pelo representante legal do CREDENCIADO, sob as penas da lei, de que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações;
- Parecer de autorização de funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Bento Gonçalves;
- Declaração assinada pelo representante legal do CREDENCIADO, indicando a quantidade de vagas ofertadas;
- Cópia do relatório do resumo das informações declaradas no Educacenso – 2016 (Censo Escolar da Educação Básica) para a instituição já cadastrada no MEC;
- A instituição que não estiver cadastrada no MEC, deverá entregar declaração comprometendo-se a cadastrar-se em 2017 e que, também, irá aderir ao censo;
- Quadro atualizado dos profissionais que atuam na Instituição.