Quinta, 11 de Setembro de 2025
8°C 20°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Após decisão do STF, Governo do Estado amplia taxa de ocupação em missas e cultos

A partir deste domingo, 4, as igrejas podem receber fiéis até 25% da capacidade permitida dentro do espaço destinado à atividade religiosa.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do sul
04/04/2021 às 19h11
Após decisão do STF, Governo do Estado amplia taxa de ocupação em missas e cultos

Para adaptar os protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do Estado publicou um novo decreto neste domingo (4/4) ampliando a taxa de ocupação de igrejas e templos no Rio Grande do Sul.

Até então, a regra na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, o Decreto 55.820 amplia o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha.

A liminar do ministro, publicada no sábado (3/4), determina que Estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.

Além do limite de ocupação, o decreto do Rio Grande do Sul mantém como regras o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, comunhão, recolocando a máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.

O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar.

• Confira a íntegra do Decreto 55.820

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
12°
Tempo limpo
Mín. Máx. 20°
11° Sensação
0.45 km/h Vento
81% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h28 Nascer do sol
18h16 Pôr do sol
Sexta
17°
Sábado
22°
Domingo
24°
Segunda
21° 10°
Terça
20° 13°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,40 +0,03%
Euro
R$ 6,32 +0,08%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 652,885,65 +0,17%
Ibovespa
142,348,70 pts 0.52%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada