Quinta, 15 de Outubro de 2026
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Justiça proíbe a prática da “pega do porco” em todo o Rio Grande do Sul

Sentença da Vara Regional Ambiental veda eventos de entretenimento que envolvam a perseguição a suínos e a entrega dos animais como prêmio

Redação
Por: Redação
15/10/2026 às 22h58
Justiça proíbe a prática da “pega do porco” em todo o Rio Grande do Sul
Foto: Reprodução

A Vara Regional Ambiental do Rio Grande do Sul confirmou em sentença, proferida pela juíza Patrícia Antunes Laydner, a proibição de eventos recreativos que envolvam a perseguição e captura de suínos em todo o território gaúcho. A medida abrange atividades conhecidas como “pega do porco”, “corrida do porco”, “desafio pegue o porco” ou denominações equivalentes, proibindo também a oferta dos animais — vivos ou abatidos — como troféus, brindes ou prêmios.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais (ACAPRA), tendo como réus os municípios de Balneário Pinhal e Canoas, associações comunitárias e o Estado do Rio Grande do Sul. Em seu despacho, a magistrada fundamentou o parecer na Constituição Federal, reconhecendo os animais como seres sencientes, dotados de capacidade de sentir dor e estresse emocional. Conforme ressaltou a juíza, as festividades regionais podem subsistir sem a submissão de animais ao sofrimento.

Com a sentença, o Estado do Rio Grande do Sul deverá dar ampla divulgação à medida mediante publicação no Diário Oficial do Estado. A proibição atinge especificamente as dinâmicas descritas com suínos, não se estendendo de forma automática a eventos com outras espécies, que exigem análise própria. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso por parte das entidades e municípios envolvidos.