
A Prefeitura de Imbé deu início à reposição das placas que delimitam os trechos reservados para a pesca e para a prática do surf ao longo da orla marítima. O trabalho, executado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV) sob orientação da Secretaria Municipal de Pesca (SEMP), começou na área central do município e vai avançar até os balneários da Zona Norte.
A manutenção das estruturas tornou-se necessária após a degradação provocada pela ação do vento, da maresia, de ressacas e de atos de vandalismo. O objetivo da prefeitura é garantir visibilidade às regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.328/2011, reduzindo os riscos de acidentes e conflitos entre banhistas, desportistas e pescadores.
A legislação divide o litoral da cidade em áreas bem definidas. No trecho especial, situado entre a barra do Rio Tramandaí e a Rua Bento Gonçalves, no Centro, é proibido surfar e instalar redes de qualquer tipo, sendo autorizada apenas a pesca com caniço ou tarrafa e o tráfego de embarcações pelo canal.
Como fica a divisão das áreas na orla de Imbé:
Área de Surf I: Da Rua Bento Gonçalves (Centro) até a Rua Tancredo Neves (balneário Presidente).
Área de Surf II: Da Rua Quartzo (balneário Ipiranga) até a Rua Aloys Roth (Mariluz).
Área de Pesca I: Da Avenida Não-Me-Toque (Centro) até a Rua Quartzo (Ipiranga).
Área de Pesca II: Da Rua Aloys Roth (Mariluz) até a divisa com Osório (balneário Imara).
Nas áreas destinadas à pesca com rede de cabo e botes, a prática do surf é proibida. Já no caso da pesca embarcada, as redes devem ser posicionadas a pelo menos 500 metros da costa, embora a entrada e saída dos barcos possa ocorrer pelas faixas reservadas ao surf. A administração municipal reforça o pedido para que moradores e veranistas respeitem a sinalização na praia de Imbé para manter a segurança no mar.