Sábado, 29 de Agosto de 2026
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Quase 700 mil multas do pedágio free flow são suspensas no RS

Acordo entre MP, Defensoria, PGE e Daer suspende penalidades nas rodovias da Caminhos da Serra Gaúcha; quem pagar as tarifas atrasadas até 16 de novembro terá as multas canceladas.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
29/08/2026 às 19h52
Quase 700 mil multas do pedágio free flow são suspensas no RS
Foto: Fabrício Braga Nunes/CSG

Quase 700 mil multas aplicadas pelo sistema de pedágio eletrônico free flow no Rio Grande do Sul estão suspensas. A medida vale para as três rodovias estaduais administradas pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) — entre elas a ERS-446, que atende o tráfego da região —, além da ERS-111 e da ERS-240.

A suspensão é resultado de um acordo firmado entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Defensoria Pública e a Procuradoria-Geral do Estado com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). O entendimento é de que os condutores não foram devidamente esclarecidos sobre o funcionamento do sistema, que cobra a tarifa por pórticos eletrônicos, sem cancelas.

Ficam suspensos as penalidades financeiras, os processos administrativos, a pontuação na CNH, os procedimentos de suspensão ou cassação da habilitação e os efeitos sobre o desconto do IPVA do programa Bom Motorista.

Há, porém, um prazo importante: para transformar a suspensão em cancelamento definitivo, o motorista precisa quitar as tarifas de pedágio em aberto até 16 de novembro. Depois dessa data, as penalidades voltam a valer. Quem já pagou multas terá direito à restituição, com devoluções previstas para começar em novembro, desde que as tarifas estejam em dia.

Quem tem direito

– Motoristas multados por evasão em pórticos free flow no Rio Grande do Sul
– Proprietários que já quitaram a multa e desejam a restituição do valor pago.
– Condutores penalizados com pontos na CNH decorrentes exclusivamente do não pagamento de tais pedágios.
– Contribuintes que perderam o desconto de “Bom Motorista” no IPVA devido a essas autuações, pagando assim um tributo mais caro.

Exigências

Para converter a suspensão temporária em anulação definitiva da multa e dos pontos, o motorista precisa cumprir os seguintes requisitos:

– Quitação integral das tarifas atrasadas – é obrigatório pagar os valores devidos dos pedágios correspondentes diretamente à concessionária.
– Respeito à data-limite: a regularização dos débitos precisa ser efetuada até 16 de novembro. Quem não quitar as tarifas perderá o direito à anulação. No dia seguinte ao fim do prazo, será retomada a cobrança de multas e juros, bem como a aplicação de pontos na CNH.

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