
Um motociclista foi flagrado transitando a 178 km/h no km 12 da RSC-453, no município de Mato Leitão, na tarde deste sábado (15). A velocidade registrada pelo radar do 2° Batalhão de Polícia Rodoviária (2º BPRv) da Brigada Militar representa mais do que o dobro do limite máximo permitido para a via, que é de 80 km/h.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar em velocidade superior à máxima em mais de 50% é considerado infração de natureza gravíssima, sujeita a penalidades severas, incluindo a suspensão do direito de dirigir. A corporação ressaltou o elevado risco que o excesso de velocidade representa para a integridade do próprio condutor e dos demais usuários da rodovia.
Resumo do flagrante de velocidade:
Local: Km 12 da RSC-453, em Mato Leitão.
Data: Tarde de sábado, 15 de agosto de 2026.
Velocidade registrada: 178 km/h.
Limite da via: 80 km/h (excesso superior a 100%).
Atuação: 2° Batalhão de Polícia Rodoviária da Brigada Militar.
A Brigada Militar reforçou que as ações de fiscalização eletrônica com radares continuam sendo intensificadas nas rodovias estadiais para coibir abusos e garantir a segurança no trânsito.