
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os seus 27 Conselhos Seccionais solicitaram ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o veto integral ao Projeto de Lei nº 429/2024. A proposta reformula o regime de custas da Justiça Federal, institui o Fundo Especial da Justiça Federal (FEJUFE) e revoga a Lei nº 9.289/1996. O pedido foi formalizado por meio de um ofício encaminhado pela Procuradoria Constitucional da entidade.
Apesar de reconhecer a legitimidade da atualização de valores e da modernização do Judiciário, a OAB demonstrou forte preocupação com a dimensão do reajuste aprovado. Nas ações cíveis em geral, a alíquota cobrada sobre o valor da causa poderá subir dos atuais 1% para até 3%, com um teto fixado em R$ 107.332,80 e correção anual pelo IPCA.
A entidade também apontou graves ressalvas sobre a velocidade com que a matéria foi concluída pelas casas legislativas. O substitutivo do projeto foi aprovado no Senado em 11 de agosto e, logo no dia seguinte, 12 de agosto, a Câmara dos Deputados designou relator, colheu pareceres em plenário, aprovou a redação final e enviou o texto à sanção presidencial.
Resumo do pedido de veto da OAB:
Objeto: Projeto de Lei nº 429/2024, que altera as custas processuais da Justiça Federal e cria o FEJUFE.
Aumento de custas: Cobrança em ações cíveis pode subir de 1% para 3%, atingindo um teto de R$ 107.332,80.
Contestações: Apontada ausência de debate público e aprovação do substitutivo em cerca de 24 horas.
Público afetado: Risco de encargo excessivo para trabalhadores, aposentados, profissionais liberais e microempreendedores que não têm gratuidade judiciária.
Pleito: Veto integral da proposta ou veto parcial dos dispositivos que elevam os percentuais e preveem reajuste pelo IPCA.
Na avaliação da Ordem, a elevação abusiva dos encargos prejudicará principalmente as famílias de renda intermediária, pequenos empresários e trabalhadores que não possuem direito à gratuidade de justiça integral, mas também não dispõem de caixa para antecipar milhares de reais em taxas de ingresso. Caso o veto total não seja acatado pelo Poder Executivo, a OAB requer o veto parcial dos trechos que alteram as alíquotas, fixam o teto e determinam a atualização anual.