Domingo, 12 de Julho de 2026
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Projeto de lei propõe proibir convocação de atletas do exterior

Proposta do deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) restringe Seleção Brasileira a quem atua no país e impõe fim de contratos com empresas de apostas

Redação
Por: Redação
12/07/2026 às 08h35
Projeto de lei propõe proibir convocação de atletas do exterior
Foto: Reprodução

O modelo estrutural e comercial do esporte mais popular do país pode passar por uma reviravolta radical caso avance uma nova proposta na Câmara dos Deputados. O deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) apresentou um projeto de lei que pretende modificar profundamente os critérios de convocação para as seleções nacionais e cortar uma das principais fontes de receita financeira dos clubes de futebol da atualidade: o patrocínio das empresas de apostas esportivas e jogos de azar.

Pelo texto apresentado, as seleções brasileiras de futebol — abrangendo as categorias masculina, feminina e todas as divisões de base — ficariam proibidas de convocar atletas que atuem em ligas estrangeiras. Sob as novas regras, apenas jogadores que defendam clubes sediados no Brasil e que disputem competições organizadas no calendário nacional estariam aptos a vestir a camisa da Amarelinha.

A restrição geográfica e de mercado se estende de forma idêntica para toda a composição da comissão técnica. Treinadores, auxiliares técnicos, preparadores físicos, médicos e demais profissionais de apoio precisariam obrigatoriamente ser de nacionalidade brasileira e exercer suas funções profissionais em agremiações ou entidades esportivas instaladas em solo nacional. A única brecha aberta pelo projeto prevê exceções para partidas amistosas ou eventos de caráter estritamente promocional, contanto que haja autorização prévia emitida pelo órgão público competente.

Tolerância zero para bets nos uniformes e estádios

Paralelamente às mudanças técnicas, o projeto de lei foca na erradicação das marcas de apostas virtuais e cassinos do ecossistema esportivo nacional:

  • Banimento de Parcerias: Fica terminantemente proibido que clubes, federações estaduais, confederações nacionais e quaisquer entidades esportivas firmem ou mantenham contratos de patrocínio, publicidade, direitos de nome (naming rights) ou parcerias comerciais com bets;

  • Restrição de Exibição: A proibição inclui a estampa de logomarcas em uniformes de jogo ou treino, placas de publicidade em estádios, painéis de centros de treinamento, transmissões de TV e rádio, cenários de entrevistas coletivas (backdrops), redes sociais e eventos institucionais;

  • Prazo de Transição: Caso o projeto de lei seja aprovado pelo Congresso e sancionado, os contratos vigentes no mercado esportivo deverão ser compulsoriamente rescindidos ou encerrados no prazo máximo de 180 dias, sem qualquer brecha para renovações automáticas;

  • Penalidades Rigorosas: O descumprimento das normas sujeitará as entidades esportivas a punições severas, como a perda imediata de acesso a repasses de recursos públicos federais, cancelamento de incentivos fiscais, suspensão de convênios, além de sanções administrativas e desportivas.

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