Sábado, 04 de Julho de 2026
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PRF flagra motociclista com veículo adulterado pela segunda vez na BR-470

Condutor já havia sido autuado em março pelas mesmas irregularidades em Bento Gonçalves, mas recolocou as peças barulhentas e proibidas logo após liberar a moto

Redação
Por: Redação
04/07/2026 às 19h35
PRF flagra motociclista com veículo adulterado pela segunda vez na BR-470
Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou e reteve, na tarde deste sábado (4), um motociclista que transitava de forma irregular pelo perímetro urbano de Bento Gonçalves. A abordagem ocorreu durante uma operação de rotina voltada à segurança viária e à fiscalização de equipamentos obrigatórios na rodovia federal BR-470. O que mais chamou a atenção dos policiais foi o histórico de reincidência do condutor com o mesmo veículo.

Durante a vistoria técnica na motocicleta, os agentes federais constataram uma série de modificações que violam explicitamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo circulava com o sistema de descarga livre — quando o escapamento é modificado e o miolo silenciador é retirado —, gerando poluição sonora excessiva. Além disso, a moto estava sem a rabeta original, alteração que compromete diretamente a visibilidade da placa de identificação e dos sinalizadores luminosos traseiros, e utilizava espelhos retrovisores com dimensões muito inferiores às permitidas pela legislação.

Logística de burlas ao sistema e novas sanções

Ao puxarem o histórico do veículo e do condutor nos sistemas integrados, os policiais rodoviários descobriram que a irregularidade era de má-fé:

  • Mesmo Flagrante em Março: O motociclista e a mesma moto já haviam sido retidos pela PRF em março deste ano pelas exatas mesmas infrações e adulterações de características;

  • Burla à Fiscalização: Na ocasião anterior, o proprietário foi obrigado a fazer a substituição das peças e a regularização técnica para conseguir a liberação do veículo do pátio credenciado. No entanto, assim que retirou a moto, ele reinstalou os itens proibidos;

  • Nova Retenção: Diante da reincidência e da persistência nas infrações, a motocicleta foi guinchada mais uma vez e encaminhada ao depósito credenciado pelo DetranRS. O condutor recebeu uma nova série de multas administrativas.

Conforme as normas de trânsito vigentes, conduzir veículo com descarga livre ou com característica alterada é uma infração grave, que gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do bem até a regularização.

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