Sexta, 03 de Julho de 2026
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Pai é condenado a 97 anos de prisão por abusar das filhas na Serra Gaúcha

Sentença proferida em Caxias do Sul determinou regime inicial fechado, perda do poder familiar e pagamento de indenização por danos morais às vítimas

Redação
Por: Redação
03/07/2026 às 15h05 Atualizada em 03/07/2026 às 15h23
Pai é condenado a 97 anos de prisão por abusar das filhas na Serra Gaúcha
Foto: Reprodução

Um homem foi condenado a uma pena superior a 97 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de abuso sexual continuado contra as suas duas próprias filhas. A sentença severa foi proferida pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, no dia 23 de junho, e determinou também a destituição imediata do poder familiar do réu sobre as jovens.

O veredito fixou a reprimenda corporal exata em 97 anos, dois meses e 20 dias de prisão. O magistrado responsável pelo caso fundamentou a condenação com base nos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e contravenção penal de vias de fato. O processo tramitou sob segredo de Justiça para preservar a identidade das sobreviventes.

Dinâmica dos abusos e impacto psicológico nas vítimas

Os relatórios processuais detalham um longo período de violência sistemática praticada sob o pretexto da autoridade paterna:

  • Uma Década de Abusos: Os crimes ocorreram ao longo de dez anos, compreendendo o período entre 2013 e 2023, sendo cometidos de forma contínua dentro do próprio ambiente residencial da família;

  • Faixa Etária das Vítimas: Uma das filhas sofreu as violências na infância, entre os 8 e os 13 anos de idade. A segunda irmã foi estuprada repetidamente durante a sua fase de adolescência;

  • Provas Consistentes: A sentença ressaltou que os depoimentos prestados pelas jovens em juízo foram coerentes, ricos em detalhes e perfeitamente compatíveis com os laudos periciais e provas técnicas produzidas;

  • Sequelas Graves: Conforme registrado nos autos do processo, as vítimas desencadearam quadros severos de crises de pânico, episódios de automutilação, queda severa no rendimento escolar, distúrbios de sono e de alimentação, necessitando de acompanhamento psicológico e psiquiátrico intensivo.

Ao decretar a perda definitiva do poder familiar, a autoridade judicial enfatizou que a agressão sexual perpetrada pelo genitor contra as filhas constitui uma quebra absoluta e perversa dos deveres inerentes à paternidade, proteção e criação. O réu também foi condenado a pagar uma indenização financeira mínima, estipulada em 10 salários mínimos para cada uma das filhas, a título de reparação civil pelos danos morais sofridos.

A decisão punitiva de grande repercussão reforça a rede de proteção à infância e à juventude estruturada na região serrana. Em municípios integrados socioeconomicamente à comarca vizinha, como Bento Gonçalves, os órgãos de proteção — incluindo o Conselho Tutelar e as delegacias especializadas — alertam para a importância de canais de denúncia para combater a subnotificação de crimes sexuais intrafamiliares.

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