
O processo de consolidação dos pedágios eletrônicos sem cancelas ganhou um capítulo definitivo para aliviar o bolso dos condutores gaúchos. O Departamento Autônomo de Estradas e Rodovias (Daer) já efetuou a anulação de mais de 692 mil multas de trânsito vinculadas ao sistema free flow nas rodovias do Rio Grande do Sul. A força-tarefa de regularização atende a uma diretriz do Ministério dos Transportes, que visa dar fôlego aos usuários em meio à adaptação da nova tecnologia de cobrança.
Até o momento, 727.142 requerimentos de cancelamento foram protocolados junto à autarquia estadual. Com a homologação da anulação, os cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gerados pela infração grave de evasão de pedágio — cujo valor nominal é de R$ 195,23 — já foram retirados do prontuário de quase 700 mil motoristas no estado.
A suspensão das penalidades faz parte de uma estratégia nacional para unificar os sistemas de cobrança e evitar cobranças indevidas por falta de informação.
Amparada pela Resolução nº 277/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a medida estabelece regras excepcionais para o funcionamento do fluxo livre:
Prazo Estendido: Os condutores receberam um prazo de até 200 dias para quitar as tarifas pendentes do pedágio eletrônico sem a incidência de penalidades;
Data Limite: O período de anistia e suspensão de novas autuações vigora até o dia 16 de novembro de 2026. Após essa data, o não pagamento voltará a gerar multas automáticas;
Reembolso em Estudo: Para os motoristas que já efetuaram o pagamento das multas antigas do free flow, o Daer informou que está desenvolvendo um sistema digital específico para agilizar os pedidos de restituição financeira;
Impacto Nacional: O novo entendimento técnico adotado pelo governo federal gerou o arquivamento e a suspensão de 3,4 milhões de autuações em toda a malha rodoviária do país.
Para contestar a infração do pedágio eletrônico, o proprietário do veículo precisa formalizar a abertura de um recurso administrativo demonstrando o comprovante de quitação da tarifa de pedágio dentro do prazo legal. O trâmite deve ser iniciado junto ao órgão autuador responsável pela rodovia por meio das seguintes etapas padrões:
Defesa Prévia: Protocolada em até 30 dias após a notificação para apontar inconsistências formais no documento;
Primeira Instância (Jari): Caso a defesa inicial seja indeferida, o condutor tem 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que possui um mês para emitir o parecer;
Segunda Instância (Cetran): Em caso de nova negativa, cabe um último recurso colegiado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) para encerrar a esfera administrativa.
A reestruturação dos prazos de cobrança traz segurança jurídica e protege o direito dos usuários, pautando o debate sobre as regras do Daer, o funcionamento do free flow e a gestão das rodovias estaduais no Rio Grande do Sul em 2026.