Terça, 16 de Junho de 2026
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Rio Grande do Sul é pioneiro na adoção de metodologia da CGU para avaliar programas de integridade de pessoas jurídicas

A partir de dezembro deste ano, o Rio Grande do Sul assume o protagonismo na integridade pública nacional ao ser o primeiro ente subnacional a adot...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom RS
16/06/2026 às 19h45
Rio Grande do Sul é pioneiro na adoção de metodologia da CGU para avaliar programas de integridade de pessoas jurídicas
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A partir de dezembro deste ano, o Rio Grande do Sul assume o protagonismo na integridade pública nacional ao ser o primeiro ente subnacional a adotar o Sistema de Avaliação e Monitoramento de Programas de Integridade (Sampi). A ferramenta foi criada pela Controladoria-Geral da União (CGU) para gerir e avaliar programas de integridade. Por meio desta plataforma, as empresas preencherão um questionário e apresentarão evidências a respeito de seus programas. A mudança tem como objetivo garantir padronização e segurança jurídica para as empresas que contratam com o poder público, permitindo uma avaliação única.

A transição foi formalizada pela Instrução Normativa Cage 2/2026, publicada na última terça-feira (9/6). Os quesitos de avaliação são praticamente os mesmos já utilizados pelo Estado. A adoção do padrão federal não altera os pilares essenciais da integridade, como o comprometimento da alta direção, padrões de conduta, treinamentos e análise de riscos, mas representa uma reorganização técnica que detalha e aprimora a mensuração dos pontos avaliados. A principal mudança é a substituição do formulário anterior por 105 questões objetivas fundamentadas em níveis de evidência, o que traz ganhos em previsibilidade e eficiência operacional.

Pioneirismo no Estado

O Rio Grande do Sul é o primeiro ente federativo a avaliar os programas de integridade das empresas exigidos em contratos de grande vulto, processo que começou em 2022, com sistema próprio. A avaliação da iniciativa cabe à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, subsecretaria da Secretaria da Fazenda (Cage/Sefaz). A atribuição foi formalizada com a promulgação da Lei Estadual 15.228/2018 (Lei Anticorrupção Estadual), mas a exigência prática para empresas que contratam com o Estado e a consequente avaliação pela Cage consolidaram-se com o Decreto 55.631/2020 e a Instrução Normativa Cage 06/2021.

“Esse pioneirismo decorre da participação estratégica da Cage em fóruns nacionais sobre o tema. A Cage é um dos membros fundadores da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada e trabalhou em grupos de trabalho (GTs) tanto dessa rede quanto da Câmara Técnica de Integridade do Conaci”, afirma o chefe da Divisão de Integridade e Responsabilização (DIR) da Cage, Felipe Reis. “Além disso, a Cage fez várias propostas que foram acolhidas na definição da metodologia federal pela CGU”, complementa a auditora Aline Amirati.

A nova metodologia passará a ser observada integralmente para a avaliação de programas de integridade a partir de 21 de dezembro de 2026. Após esta data, as empresas que submeterem pedidos de certificação deverão estruturar seus programas de acordo com os critérios federais. A definição da data está diretamente associada ao prazo de 180 dias que o ordenamento jurídico estadual concede para que uma empresa implemente seu Programa de Integridade, após a assinatura de um contrato.

Ao publicar a alteração normativa, em junho de 2026, a Cage assegura que nenhuma empresa seja surpreendida por novos critérios de avaliação sem ter tido o tempo hábil de adaptação previsto em lei, garantindo que os custos de implementação sejam previsíveis desde a assinatura do ajuste. A adoção do modelo federal está prevista na IN Cage 2/2026, que incluiu um dispositivo na IN Cage 6/2021, que regula o assunto.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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