
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos irônicos em suas redes sociais sobre o uso de atestados médicos. A decisão ratifica a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande, consolidando o entendimento de que a conduta do empregado feriu gravemente a relação de confiança com o empregador ao ridicularizar a empresa em uma plataforma de ampla visibilidade.
O caso teve origem após o funcionário postar conteúdos no Instagram exibindo documentos médicos e odontológicos para justificar faltas ocorridas em fevereiro de 2025, acompanhados de comentários satíricos. Em sua defesa, o trabalhador alegou que as postagens tinham caráter humorístico e que os atestados eram legítimos. No entanto, o juiz Nivaldo de Souza Júnior considerou que a atitude de debochar da empregadora tornou inviável a continuidade do vínculo empregatício, interpretação que foi acompanhada pela relatora no tribunal, juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson.
Com a manutenção da punição máxima, o trabalhador perdeu o direito ao recebimento de verbas rescisórias, à liberação do FGTS com multa de 40%, ao seguro-desemprego e a uma indenização por danos morais que pleiteava. A decisão destaca que, embora os atestados pudessem ser reais, a postura de sugerir uma simulação de doença para faltar ao trabalho configura falta grave. Apesar de ainda caber recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o acórdão reforça os limites éticos do comportamento de funcionários em ambientes digitais.