
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo determinou a suspensão imediata da prática e da divulgação da chamada "biorressonância magnética quântica" por um naturopata atuante no Rio Grande do Sul. A decisão liminar acata uma Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers), que denunciou a técnica como exercício irregular da profissão médica.
O naturopata não apenas aplicava o método em pacientes, mas também oferecia cursos associando a prática à "Medicina Quântica", prometendo diagnósticos precoces e tratamentos supostamente eficazes.
O juiz federal Nórton Luís Benites fundamentou a decisão na Lei do Ato Médico (de 2013), que estabelece de forma clara que o diagnóstico de doenças é uma atribuição exclusiva de médicos formados e com registro profissional.
Para o magistrado e para o Cremers, a comercialização de métodos sem validação científica representa um grave risco à saúde pública, pois pode iludir pacientes e levá-los a abandonar tratamentos médicos adequados e comprovados.
Penalidade: O naturopata está proibido de realizar ou divulgar qualquer procedimento do tipo, sob pena de multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.
Abrangência: A proibição de publicidade se estende a todas as redes sociais, sites e materiais físicos do investigado.
Recurso: Por se tratar de uma decisão liminar, o réu ainda tem o direito de recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Criada na Alemanha no final da década de 1970, a biorressonância utiliza um dispositivo que supostamente mede a resistência elétrica da pele. No entanto, o método é amplamente classificado como pseudociência pela comunidade médica.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconhece a eficácia ou a validade da técnica para fins diagnósticos. Além disso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não possui nenhum registro de equipamentos legalizados no Brasil para essa finalidade, reforçando a irregularidade da prática.