Segunda, 16 de Março de 2026
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Justiça determina soltura de motorista que provocou acidente com morte no RS

Decisão do TJ-RS concedeu liberdade ao condutor cinco meses após a colisão.

Redação
Por: Redação Fonte: ABCMais
16/03/2026 às 10h01 Atualizada em 16/03/2026 às 10h19
Justiça determina soltura de motorista que provocou acidente com morte no RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu um habeas corpus que resultou na soltura do motorista de 32 anos envolvido em um acidente fatal na cidade de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A decisão liminar foi proferida cinco meses após a prisão preventiva do indivíduo. Ele conduzia o Toyota Corolla que atingiu e matou o empresário Fausto Levi Santana de Medeiros, de 44 anos, na madrugada de 5 de outubro, e também deixou outro motorista gravemente ferido.

A colisão ocorreu na Avenida Getúlio Vargas. Segundo o laudo oficial do Instituto-Geral de Perícias (IGP), o Corolla trafegava a uma velocidade assustadora de cerca de 200 km/h quando atingiu o Ford Ka da vítima, cujo impacto foi letal. Um terceiro veículo também foi atingido no choque, deixando um motorista de 61 anos gravemente ferido. Ele sobreviveu após intenso tratamento hospitalar.

Fuga, drogas e a decisão judicial

Na ocasião da tragédia, o causador do acidente tentou fugir do local, mas foi interceptado e preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Embora o teste do bafômetro tenha dado negativo para álcool, a perícia toxicológica confirmou o consumo de substâncias entorpecentes. Após o inquérito da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Canoas, ele foi indiciado por homicídio de trânsito.

Apesar da gravidade dos fatos, o desembargador Rinez da Trindade argumentou em sua decisão que o excesso de velocidade, o uso de drogas e a tentativa de fuga não eram elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva do réu.

Com a soltura, o motorista deverá cumprir medidas cautelares alternativas: ele está obrigado a comparecer bimestralmente em juízo, está proibido de se ausentar da comarca sem autorização prévia e teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa enquanto durar o andamento da ação penal.

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