Domingo, 14 de Dezembro de 2025
17°C 34°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Projeto de lei quer acabar com a multa por radar móvel de velocidade

Proposta do deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) quer que o registro por este tipo de equipamento só seja feito para casos de velocidade acima de 120 km/h.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara/Divulgação
13/12/2020 às 22h46 Atualizada em 20/12/2020 às 11h43
Projeto de lei quer acabar com a multa por radar móvel de velocidade
Divulgação

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5211/20 que proíbe órgãos de fiscalização de trânsito de utilizarem radares móveis para autuar e multar motoristas por conduzirem veículos acima da velocidade máxima permitida na via. Segundo o texto, que altera do Código de Trânsito Brasileiro as infrações só serão válidas se registradas por medidores fixos que informem ao motorista a velocidade instantânea mesmo em circunstâncias de visibilidade reduzida.

Os registros de radares móveis ou portáteis, conforme a proposta, só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120 km/h. Mesmo os radares fixos, segundo o texto, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito , velocidades acima de 60Km/h. Outra alteração impede mudanças constantes na velocidade máxima permitida ao longo da via sem que haja comprovação de necessidade por circunstâncias legais e geográficas.

Autor do projeto, o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) considera importante o uso de radares, fixos e móveis, para controlar a velocidade máxima de veículos em vias públicas , mas entende que, em alguns casos, as autoridades de trânsito acabam criando “emboscadas” para o motorista com o único objetivo de contribuir com a “indústria de multas”. “Apesar do alarmante número de vítimas do trânsito, o volume de dinheiro arrecadado com multas por excesso de velocidade supera o valor empregado em políticas públicas para conscientização de condutores”, pontua o deputado.

Placas informativas

O projeto, por fim, estabelece que os órgãos de trânsito deverão regulamentar a instalação de placas a 200 metros de distância para informar condutores sobre a existência de aparelhos de fiscalização de velocidade. Já a sinalização da velocidade máxima permitida na via deverá ser exposta a uma distância de 500 metros dos aparelhos de fiscalização.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
30°
Parcialmente nublado
Mín. 17° Máx. 34°
32° Sensação
0.89 km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h21 Nascer do sol
19h20 Pôr do sol
Segunda
30° 16°
Terça
23° 13°
Quarta
24° 10°
Quinta
29° 11°
Sexta
32° 14°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,42 +0,00%
Euro
R$ 6,36 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 510,808,02 -1,36%
Ibovespa
160,766,38 pts 0.99%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada