
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) instaurou um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Jerson Moacir Gubert, suspeito de armazenar e compartilhar imagens de abuso e exploração sexual infantil. O afastamento do magistrado ocorreu em setembro de 2024, e ele continua recebendo seus vencimentos na integralidade, que totalizaram R$ 94 mil em novembro, conforme dados do Portal da Transparência do TJRS.
A decisão de abrir o PAD foi tomada por unanimidade em sessão do Órgão Especial do Tribunal, que é composto por 24 desembargadores. O relator do caso será o desembargador Marcelo Bandeira Pereira, ex-presidente da Corte. A sessão, realizada em 15 de janeiro, foi fechada ao público e restrita a membros do colegiado e servidores. O TJRS não divulgou detalhes adicionais, citando a natureza sigilosa do procedimento.
A investigação teve início após monitoramento da Polícia Federal, que identificou um usuário na Zona Sul de Porto Alegre baixando conteúdo sexual envolvendo crianças. A Delegacia de Crimes Cibernéticos da PF rastreou o endereço de IP vinculado ao juiz, levando a uma apuração discreta para confirmar a origem do download. A investigação preliminar concluiu que o acesso se dava a partir do apartamento de Gubert.
De acordo com a legislação, a prerrogativa de foro impede a abertura de inquérito criminal pela PF contra magistrados. Assim, um relatório da Deleciber foi enviado à administração do TJRS, que autorizou o Ministério Público a conduzir a investigação criminal. A defesa de Gubert, representada pelo advogado Rafael Maffini, não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
A investigação criminal contra o juiz baseia-se em dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): o artigo 241-A, que aborda o compartilhamento de imagens de abuso, e o artigo 241-B, que trata do armazenamento desse tipo de conteúdo. Além do PAD, Gubert também enfrenta um procedimento investigatório criminal que tramita sob sigilo.
A situação levanta questões sobre a responsabilidade e o comportamento de autoridades judiciais, especialmente em casos envolvendo a proteção de crianças e adolescentes.