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Leite sanciona lei que combate pirataria e contrabando no RS

Nova legislação estabelece diretrizes para enfrentar crimes contra a propriedade intelectual.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Reprodução/Especial
28/11/2025 às 20h37 Atualizada em 29/11/2025 às 08h41
Leite sanciona lei que combate pirataria e contrabando no RS
Reprodução/Especial

O Rio Grande do Sul passou a contar com um novo marco legal para o enfrentamento da pirataria e do contrabando após a sanção do governador Eduardo Leite (PSD) ao Projeto de Lei 403/2024, nesta sexta-feira (28). A nova legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa em 28 de outubro, institui a Política Estadual de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, que entra em vigor imediatamente.

De acordo com o autor do projeto, o deputado estadual Delegado Zucco (Republicanos), a nova lei representa “uma conquista importante para o Rio Grande do Sul”. O parlamentar destacou que a pirataria não se limita à produção de produtos falsificados, mas gera perdas significativas, incluindo a destruição de empregos e riscos à saúde pública. “Com essa lei, o Estado terá uma política permanente e coordenada para enfrentar esse crime”, afirmou Zucco.

Dados do Fórum Nacional Contra a Pirataria indicam que os produtos ilegais causaram um prejuízo estimado em R$ 468 bilhões em 2024 no Brasil, com o Rio Grande do Sul respondendo por cerca de 6% desse total, o que representa um impacto superior a R$ 28 bilhões na economia local. A nova legislação considera como pirataria toda violação de direitos autorais conforme o Código Penal e a Lei Federal nº 9.610/1998.

Entre as diretrizes estabelecidas pela lei estão a elaboração de estudos e propostas de ações contra pirataria, contrabando e sonegação fiscal, além da criação de um banco de dados estadual integrado ao sistema de segurança pública. A nova política também prevê a cooperação com municípios e órgãos federais, a realização de operações especiais e fiscalizações em portos, aeroportos, fronteiras e rodovias, bem como campanhas educativas permanentes e treinamento de agentes públicos.

As sanções para pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na importação, produção, transporte, venda ou armazenamento de mercadorias ilegais incluem multas, apreensão e perdimento de mercadorias, além de interdição parcial ou total do estabelecimento. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, e as sanções poderão ser aplicadas de forma cumulativa, dependendo da gravidade da infração.

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