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Homem é condenado a mais de 16 anos de prisão por produzir pornografia com a filha

Criança tem atualmente 11 anos e era vítima do abuso desde pequena.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
17/11/2025 às 09h31
Homem é condenado a mais de 16 anos de prisão por produzir pornografia com a filha

A Justiça Federal condenou um homem de 48 anos a 16 anos, 5 meses e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por uma série de crimes envolvendo pornografia infantil — entre eles, a produção de vídeos e fotos de conteúdo sexual da própria filha, atualmente com 11 anos. A sentença, proferida pela 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, foi publicada na quinta-feira (13). O juiz Júlio César Souza dos Santos também declarou o réu incapaz para o exercício do poder familiar.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os crimes ocorreram por período indeterminado até 17 de setembro de 2024, data em que o homem foi preso em flagrante durante operação policial. Ele foi acusado de:

  • produzir e registrar cenas pornográficas envolvendo a filha;

  • compartilhar ao menos 765 arquivos de pornografia infantil;

  • armazenar mais de 10 mil arquivos contendo imagens e vídeos de abuso sexual de crianças e adolescentes.

Investigação começou após alerta internacional

A apuração teve início a partir de informações encaminhadas pela NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children), organização norte-americana que monitora e rastreia abusos e exploração sexual infantil na internet. Com base no alerta, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão e encontrou no endereço do réu:

  • arquivos multimídia com exploração sexual da filha e de outras crianças;

  • participação ativa em grupos de troca de material pornográfico em aplicativos de mensagens;

  • registros de envio de arquivos da própria filha a outros usuários;

  • um perfil em rede social no qual a imagem da criança era sexualizada para terceiros.

Réu alegou "investigação particular", mas juiz descartou versão

Em sua defesa, o acusado negou intenção criminosa e disse que teria ingressado em grupos virtuais com o objetivo de “compreender riscos” a fim de orientar a filha sobre segurança digital — argumento rejeitado pelo magistrado.

Na sentença, o juiz afirmou que a tese não encontra respaldo diante do volume e da natureza dos arquivos apreendidos, além do teor das conversas mantidas em aplicativos.

“Não há dúvidas de que o réu pretendia praticar as condutas que lhe foram imputadas e tinha plena consciência da sua ilicitude”, escreveu o magistrado.

Segundo o juiz, mesmo que o homem alegasse curiosidade investigativa, o mínimo esperado seria que ele procurasse autoridades ao se deparar com milhares de arquivos ilícitos — o que não ocorreu.

Depoimentos e provas reforçaram autoria

O processo contou com:

  • depoimento de duas testemunhas de acusação,

  • cinco testemunhas de defesa,

  • o interrogatório do réu,

  • análise técnica dos arquivos apreendidos.

O conjunto de provas, afirmou o magistrado, comprovou a materialidade, autoria e dolo dos crimes. O homem seguirá preso preventivamente.

Pena e consequências

Além da pena de reclusão e multa, o condenado perdeu o direito ao poder familiar sobre a filha. Há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O caso é um dos mais graves registrados recentemente na Serra Gaúcha envolvendo produção direta de material de abuso infantil por um responsável legal — prática considerada de extrema gravidade pela legislação brasileira e internacional.

A identidade do réu foi preservada para proteção da vítima.

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