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Mulher é condenada por matar o próprio filho em Bento Gonçalves

Crime ocorreu em 2017 e julgamento foi realizado nesta quinta-feira, 2, no fórum.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
03/10/2025 às 10h57 Atualizada em 03/10/2025 às 12h06
Mulher é condenada por matar o próprio filho em Bento Gonçalves

O Tribunal do Júri de Bento Gonçalves condenou, nesta quinta-feira (2), N. K. G.,  pelo crime de infanticídio (artigo 123 do Código Penal). A ré foi considerada culpada pela morte do filho recém-nascido, V. G. M. O., ocorrida em 25 de outubro de 2017. O julgamento foi presidido pela juíza Fernanda Ghiringhelli Machado no Fórum da cidade.

O crime

Segundo a denúncia, ela teria provocado a morte do bebê por asfixia mecânica por sufocação direta, conforme apontou o laudo pericial nº 161789/2017. O Conselho de Sentença entendeu que a acusada agiu para ocultar do companheiro e da família dele, que a criança não era biologicamente filha dele.

A pena

Na dosimetria, a magistrada fixou a pena em 2 anos e 8 meses de detenção, em regime inicial aberto, levando em conta a primariedade da acusada e a ausência de antecedentes. No entanto, foram considerados desfavoráveis os motivos e as circunstâncias do crime, aumentando a pena-base.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a execução imediata das penas impostas pelo Tribunal do Júri, a juíza determinou que Natana comece a cumprir a condenação imediatamente, negando o direito de recorrer em liberdade.

Devido à inexistência de vagas adequadas para o regime aberto, a acusada deverá se apresentar na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves (PENEBG) em até 24 horas, onde cumprirá a pena em prisão domiciliar, conforme determina a Portaria Conjunta 001/2021 das Varas de Execução Criminal Regionais de Caxias do Sul.

Custas e reparação de danos

A condenada também foi condenada ao pagamento das custas processuais, mas foi dispensada do recolhimento devido à sua situação financeira e por ter sido assistida pela Defensoria Pública. A magistrada deixou de fixar valor mínimo para reparação dos danos, considerando a natureza do delito.

 

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