
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a sentença que negou os pedidos de indenização por danos morais e de remoção do vídeo de um chá revelação realizado no município de Quinze de Novembro, em 2025. O caso tomou grandes proporções e viralizou nas redes sociais em todo o país.
O processo envolveu o homem que aparece nas imagens, o qual alegava ter sofrido prejuízos à sua honra, imagem e vida profissional decorrentes da divulgação, além das rés, que também solicitavam reparação financeira sob a alegação de danos causados pela forte repercussão do episódio.
Ao analisar os recursos interpostos por ambas as partes, os desembargadores relatores concluíram que nenhum dos envolvidos conseguiu comprovar os requisitos legais necessários para a concessão de indenização por danos morais.
Entendimento judicial: Além de indeferir os ressarcimentos financeiros, o TJRS manteve a negativa ao pedido de exclusão do vídeo das plataformas digitais. O colegiado ponderou que o conteúdo já havia sido massivamente replicado e compartilhado por terceiros, tornando tecnicamente inviável a sua remoção definitiva da rede mundial de computadores.
Com o julgamento proferido pela 9ª Câmara Cível, permanece válida a sentença proferida originalmente pela Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, encerrando a tramitação do processo em segunda instância.