Terça, 16 de Setembro de 2025
11°C 23°C
Bento Gonçalves, RS
Publicidade

Justiça decide que Sambódromo pertence à prefeitura do Rio

Decisão tem caráter liminar

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
19/07/2025 às 14h40
Justiça decide que Sambódromo pertence à prefeitura do Rio
© Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, em caráter liminar, que o Sambódromo pertence à prefeitura do município.

O desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu na quinta-feira (17) a liminar pedida pelo prefeito Eduardo Paes, na ação de representação por inconstitucionalidade contra a Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) transfere para o estado a administração da área da Cidade Nova, englobando o Centro Administrativo São Sebastião, onde fica a sede da prefeitura, e o prédio anexo ao centro administrativo, o Sambódromo e o centro operacional da prefeitura do Rio.

Para Abicair, a legislação viola o pacto federativo, a separação de poderes, o direito de propriedade e o devido processo legal.

“A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, escreveu o desembargador, na decisão.

O desembargador explicou que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em simetria com a Constituição Federal, é cristalina ao assegurar a autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, que se desdobra na competência para legislar sobre assuntos de interesse local. “Não há dúvida de que a gestão e o domínio do patrimônio municipal se inserem umbilicalmente no conceito de interesse local”, afirmou.

Abicair ressaltou ainda a existência de inconstitucionalidade formal e material na Lei estadual e analisou que está configurada, também, a excepcional urgência que justifica a concessão da medida cautelar.

“A Lei Estadual nº 10.855/2025, ao revogar o Decreto-Lei nº 224/1975, tem efeitos imediatos a partir de sua publicação em 8/7/2025. Tal revogação, com a consequente alteração na titularidade dos bens, compromete a própria capacidade do município de exercer suas funções constitucionais e prestar serviços essenciais à população. A insegurança jurídica em torno do patrimônio municipal pode gerar instabilidade administrativa, prejudicando investimentos, contratos e a continuidade das políticas públicas. A concessão da medida cautelar é, portanto, imperiosa para recompor a segurança jurídica e assegurar a ordem administrativa e institucional”, disse o desembargador na decisão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Bento Gonçalves, RS
14°
Parcialmente nublado
Mín. 11° Máx. 23°
14° Sensação
2.68 km/h Vento
89% Umidade
28% (0mm) Chance chuva
06h22 Nascer do sol
18h19 Pôr do sol
Quarta
24°
Quinta
25° 11°
Sexta
26° 14°
Sábado
20° 17°
Domingo
18° 16°
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,30 +0,01%
Euro
R$ 6,28 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 656,413,44 +0,22%
Ibovespa
144,061,73 pts 0.36%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada