A Receita Estadual intensificou as ações voltadas à regularização do uso do Global Trade Item Number (GTIN), número que identifica os produtos e deve ser informado obrigatoriamente na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). O objetivo é promover a conformidade tributária e qualificar as informações constantes nos documentos fiscais eletrônicos.
A iniciativa envolve o envio de 6 mil Alertas de Divergência a empresas varejistas que comercializam produtos de perfumaria, cosméticos e higiene – e que apresentaram inconsistências nas informações ao longo de 2024.
Coordenada pelo Grupo Especializado Setorial de Produtos Médicos e Cosméticos (GES-MC) e pela Central de Serviços Compartilhados de Obrigações Acessórias (CSC-OA), a ação contempla cerca de 180 mil itens que necessitam de correção.
As divergências foram identificadas pelo fisco estadual a partir do cruzamento de dados que apontaram a ausência ou o preenchimento incorreto do GTIN no período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024. A informação correta é fundamental para a rastreabilidade e a correta tributação das mercadorias.
Como se regularizar
Os contribuintes têm o prazo de 60 dias, a contar do recebimento do alerta, para se regularizarem. Caso isso não ocorra, as empresas ficam sujeitas a procedimento fiscal e às penalidades previstas na legislação.
A comunicação do Alerta de Divergência está disponível na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”. No Alerta constam o tipo de inconsistência encontrada e a forma de regularização. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] .
Mais informações sobre o GTIN
Desde 1º de julho de 2011, quando um produto possuir código de barras com GTIN, o número equivalente a esse código de barras deve ser informado na nota fiscal. A obrigatoriedade está definida pelo Ajuste Sinief 16/2010, que alterou o Ajuste Sinief 07/05.
O GTIN é uma numeração específica de cada produto, que vem logo abaixo do código de barras. A determinação é válida para os produtos que possuam código de barras, em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
Conforme versões da Nota Técnica 2021.003, devem preencher o campo cEAN e cEANTrib na NF-e/NFC-e os contribuintes que comercializam produtos com GTIN válido, cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Incluem-se GTIN registrados em outros países, ou seja, que não começam com 789 e 790.
Os contribuintes devem estar atentos, uma vez que, caso preencham o código incorretamente ou não o informem, podem ter suas NF-e rejeitadas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Estão passíveis, também, de receber sanções previstas na legislação, como autuação por documento fiscal irregular.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom