A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou cinco réus em Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), envolvendo irregularidades na Embrapa Uva e Vinho, unidade localizada no município da Serra Gaúcha. A sentença, assinada pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira, foi publicada no último dia 12 de junho, mas foi divulgada somente na quarta-feira, 18. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A decisão teve como base investigações da Operação Liber Pater, deflagrada pela Polícia Federal, que apurou fraudes entre os anos de 2010 e 2017. As denúncias envolvem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário público e violação dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade e honestidade.
Entre os fatos apurados estão a dispensa indevida de licitações, uso de recursos públicos para fins particulares, e a compra de uvas superfaturadas. De acordo com o MPF, as compras eram feitas de forma simulada: as notas fiscais tinham datas anteriores aos processos de dispensa, e a entrega das mercadorias ocorria antes mesmo da formalização legal.
As investigações revelaram também que parte das compras foi direcionada a laranjas, como o caseiro e o cunhado de um servidor da empresa. Apesar de os documentos estarem em nome de terceiros, o beneficiário real era o próprio funcionário da Embrapa, configurando fraude e direcionamento ilícito de recursos.
A sentença reconheceu que os atos causaram um prejuízo superior a R$ 27 mil aos cofres públicos, além de cerca de R$ 50 mil em enriquecimento ilícito para dois dos condenados. O juiz afirmou que os envolvidos “causaram perdas patrimoniais à Embrapa ao participarem das dispensas indevidas de licitação”, burlando normas legais e utilizando práticas simulatórias.
Como pena, os réus terão que ressarcir integralmente o dano, com o valor dividido entre eles. Também foram impostas a suspensão dos direitos políticos por seis anos, a proibição de contratar com o poder público por quatro anos, e o pagamento de multa equivalente ao valor do prejuízo, a ser definido na liquidação da sentença.
Alguns dos réus já haviam sido condenados na esfera criminal, com as provas do processo penal sendo utilizadas como subsídio na ação civil.