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Empresas de Bento são condenadas por descumprirem normas de segurança

Decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho, após a queda de um homem de 35 anos e embargo de uma obra na cidade.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
28/05/2025 às 13h20 Atualizada em 28/05/2025 às 14h31
Empresas de Bento são condenadas por descumprirem normas de segurança

Três empresas com atuação em Bento Gonçalves foram condenadas pela Justiça do Trabalho por graves irregularidades nas normas de segurança e saúde do trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Laura Balbuena Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, após a análise de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). As empresas têm prazo de 10 dias para apresentar uma eventual proposta de acordo ou conciliação. A concessão da tutela antecipada obriga o cumprimento imediato das medidas determinadas pela Justiça.

O processo teve início após um acidente ocorrido em uma obra na Rua Senador Joaquim Pedro Salgado Filho, no bairro Cidade Alta, que resultou na queda de um trabalhador de 35 anos. O homem, que atuava na instalação de redes de proteção, caiu de uma altura de aproximadamente cinco metros. Ele sofreu lesões na cabeça e no tornozelo, além de estar em situação irregular de trabalho: sem carteira assinada, sem exame admissional, sem treinamento específico para trabalho em altura e sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado.

As empresas condenadas foram a DJL Trabalho em Altura, a Concreaço Construções e a Lipa Participações Societárias, que atuavam de forma encadeada na obra. A Lipa contratou a Concreaço para execução da construção, que, por sua vez, contratou a DJL para os serviços de proteção coletiva. O relatório de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Caxias do Sul apontou uma série de irregularidades, incluindo:

  • Falta de anotação em carteira no prazo legal;

  • Realização de exame admissional após o início das atividades;

  • Ausência de treinamento prévio para trabalho em altura;

  • Capacitação fornecida somente após o início das funções;

  • Sistema de proteção contra quedas inadequado, em desacordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Medidas impostas pela Justiça

A decisão judicial determina que as empresas passem a cumprir imediatamente uma série de obrigações legais, incluindo:

  • Capacitação de todos os trabalhadores antes do início das atividades, inclusive para serviços em altura;

  • Instalação de sistemas de proteção individual sempre que os sistemas coletivos forem insuficientes;

  • Garantia de que andaimes, fôrmas e escoramentos sejam projetados por profissionais habilitados;

  • Inspeções semanais nas redes de segurança;

  • Elaboração de projetos técnicos detalhados sobre montagem e desmontagem de equipamentos de proteção.

 

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