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Sindiserp-BG obtém liminar que impede desconto de contribuição sindical

Justiça suspendeu de forma imediata o desconto integral em folha referente à contribuição sindical dos anos de 2013 a 2017.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
29/04/2025 às 18h00
Sindiserp-BG obtém liminar que impede desconto de contribuição sindical
Judiciário determinou que a Prefeitura de Bento tem 5 dias para se manifestar sobre o fato - Foto: Reprodução/Freepik

O Sindiserp-BG conquistou uma vitória na Justiça que beneficia diretamente os servidores públicos municipais de Bento Gonçalves. Uma liminar concedida pelo Judiciário suspende, de forma imediata, o desconto integral em folha referente à contribuição sindical dos anos de 2013 a 2017, que havia sido anunciado pelo Executivo Municipal.

A cobrança, movida por uma federação sindical à qual o Sindiserp-BG não é filiado, gerou surpresa entre os servidores. Segundo o sindicato, a Prefeitura de Bento Gonçalves não informou previamente sobre a medida, nem apresentou defesa adequada para impedir que os descontos fossem aplicados de forma tão severa. — Não tomamos conhecimento da ação e fomos surpreendidos pela tentativa de desconto de até cinco anos em uma única parcela. O município sequer comunicou o sindicato ou os servidores, o que poderia e deveria ter sido feito — afirmou a presidente do Sindiserp-BG, Neilene Lunelli, em nota.

Entendimento judicial

Na decisão, o juiz afirma que, embora se trate de cumprimento de decisão judicial com trânsito em julgado, a forma como os descontos estavam sendo executados não respeita os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. “A imposição de desconto em parcela única, de valores acumulados de vários anos, não é razoável, podendo ocasionar prejuízo irreparável à subsistência dos trabalhadores”, destacou o magistrado.

Determinações da liminar

  • Suspensão imediata do desconto integral em folha.

  • O Município de Bento Gonçalves tem cinco dias para se manifestar sobre o fracionamento dos valores.

  • A entidade sindical autora da cobrança também deverá se posicionar no mesmo prazo sobre a viabilidade do parcelamento.

O juiz ainda destacou que o cumprimento da decisão deve ser feito de maneira a minimizar o impacto financeiro sobre os servidores, resguardando o chamado mínimo existencial.

Próximos passos

Com a liminar concedida, o Sindiserp-BG acompanhará as tratativas sobre a possibilidade de parcelamento da dívida. O objetivo é garantir que, caso haja cobrança, ela ocorra sem comprometer a renda dos trabalhadores de forma abrupta.

O sindicato também reforçou que não tem qualquer ligação com a federação autora da ação judicial e que continuará atuando para defender os direitos dos servidores municipais diante de medidas consideradas injustas ou desproporcionais.

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