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Prefeito mantém empresas fechadas em Bento Gonçalves

Aumento nos números de casos na Capital do Vinho embasou manutenção do decreto até 5 de abril. Confira o que muda nesta semana.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
29/03/2020 às 23h26 Atualizada em 17/04/2020 às 11h54
Prefeito mantém empresas fechadas em Bento Gonçalves
Divulgação

O prefeito Guilherme Pasin anunciou na noite deste domingo, 29, que manterá o decreto municipal que deixa fechado os estabelecimentos em Bento Gonçalves. Com isso, as empresas da cidade devem continuar fechadas, mas poderão abrir em 1º de abril, para adotarem medidas de preparação para a retomada de suas atividades no dia 6 de abril.

O fim de semana foi de apreensão e muita confusão entre os trabalhadores e donos de empresas de Bento Gonçalves. Muitos não sabiam se voltariam ao trabalho ou abririam suas empresas nesta segunda-feira, 30, na quarta-feira, 1º de abril, ou no dia 6 de abril. Todos esperavam um posicionamento do prefeito Guilherme Pasin neste final de semana, o que aconteceu somente na noite deste domingo, 29.

De acordo com o prefeito, um novo decreto será publicado com novas medidas para o pagamento do IPTU e da taxa de lixo terão seus vencimentos alterados. A maioria dos tributos municipais foram protelados para serem pagos nos meses de setembro e outubro. Também serão suspensos por 90 dias o corte de abastecimento de água no serviço de poços administrados pelo município.

Duas empresas entraram na justiça com pedido de liminar para retomar as atividades e tiveram a solicitação negada. As empresas Tedesco, Bertolini e Egisa receberam autorização da Prefeitura de Bento Gonçalves para funcionar, pois apresentaram documentos que indicam a prestação de serviço, mediante contrato, para empresas da cadeia de alimentação, bebidas e saúde. De acordo com  o procurador jurídico do município, Sidgrei Spassini, as emrpesas que estiverem realizando serviço para este setores, podem solicitar a retomada das atividades enviando um e-mail para econômico@bentogonçalves.rs.gov.br. O pedido tem que estar embasado com documentos e contrato de fornecimento. Integrantes da  Procuradoria Jurídica e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico irão analisar a situação. 

O que determina o decreto
Art. 1º Para fins de manutenção da atividade econômica municipal frente a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), ficam determinadas as seguintes medidas:
I – Alteração do prazo de vencimento das parcelas 2ª, 3ª e 4ª do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para, 15 de setembro de 2020, 15 de outubro de 2020 e 16 de novembro de 2020, respectivamente;
II – As taxas, a vencer contadas da publicação deste Decreto e abaixo relacionadas, poderão ser pagas até dia 30 de outubro de 2020:
a) Expediente por Serviços Públicos (TESP);
b) Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento e Exercício de Atividades
(TFLIF);
c) Fiscalização de Publicidade e Propaganda (TFPP);
d) Licenciamento Ambiental (TLA);
e) Licença e Fiscalização para a Execução de Obras (TLFEO);
f) Funcionamento de Estabelecimento em Horário Especial (TFEHE);
g) Vigilância Sanitária.
III – Alteração do prazo de vencimento das parcelas do ISS:
a) ISS FIXO = Parcelas de 30 de abril de 2020, 29 de maio de 2020 e 30 de junho de 2020, terão seu vencimento 30 de setembro de 2020, 30 de outubro de 2020 e 30 de novembro de 2020, respectivamente.
b) ISS VARÍAVEL = Parcelas de 20 de abril de 2020, 20 de maio de 2020 e 20 de junho de 2020, terão seu vencimento 21 de setembro de 2020, 20 de outubro de 2020 e 20 de novembro de 2020, respectivamente.
c) ISS referente aos serviços profissionais de Táxi e por aplicativos poderá ser pago até dia 30 de outubro de 2020.
d) Os tributos municipais inseridos no Simples Nacional, ficam prorrogados nos mesmos vencimentos da Resolução 152/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
IV – Suspensão de protestos e negativação dos contribuintes em cadastros de restrição de crédito, pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto.
V - Emissão de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipais, para contribuintes inscritos no Cadastro Municipal, pelo prazo de 90 dias a contar da publicação do Decreto.

VI - As multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização da administração pública, após a publicação deste Decreto, poderão ser pagas até dia 30 de outubro de 2020.

VII - Suspensão pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, de corte do abastecimento de água na rede de poços administrados pelo Município.

Art. 2º Fica autorizado os setores administrativos dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço a operar a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais (pagamento de salários, trabalhistas, fiscais, tributários...).

Parágrafo único. Os estabelecimentos acima mencionados ficam obrigados a adotar as medidas de assepsia e higienização, evitando aglomeração de pessoas nos locais, e demais orientações da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º Fica autorizado a partir do dia 01 de abril de 2020, que os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, adotem medidas de preparação para o retorno de suas atividades no dia 06 de abril de 2020.

Art. 4º Para fins de minimizar impactos sociais frente a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), ficam determinadas as seguintes medidas:

I – Cadastramento de profissionais autônomos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a fim de recebimento benefícios eventuais conforme critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 4729/2009;

II – Distribuição de kit básico por aluno em caso de vulnerabilidade social, por mês, durante o período que perdurar a suspensão das aulas.

§1º Havendo mais de um aluno na residência será fornecida uma cesta básica compatível com a necessidade de alimentação de quantos forem os alunos residentes no local, o que será avaliado pela Nutricionista da SEDES e SMED.

§2º Farão jus a concessão do kit básico previsto no inciso II, os alunos cujas famílias estejam cadastradas junto a SEDES.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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