
O prefeito Guilherme Pasin anunciou na noite deste domingo, 29, que manterá o decreto municipal que deixa fechado os estabelecimentos em Bento Gonçalves. Com isso, as empresas da cidade devem continuar fechadas, mas poderão abrir em 1º de abril, para adotarem medidas de preparação para a retomada de suas atividades no dia 6 de abril.
O fim de semana foi de apreensão e muita confusão entre os trabalhadores e donos de empresas de Bento Gonçalves. Muitos não sabiam se voltariam ao trabalho ou abririam suas empresas nesta segunda-feira, 30, na quarta-feira, 1º de abril, ou no dia 6 de abril. Todos esperavam um posicionamento do prefeito Guilherme Pasin neste final de semana, o que aconteceu somente na noite deste domingo, 29.
De acordo com o prefeito, um novo decreto será publicado com novas medidas para o pagamento do IPTU e da taxa de lixo terão seus vencimentos alterados. A maioria dos tributos municipais foram protelados para serem pagos nos meses de setembro e outubro. Também serão suspensos por 90 dias o corte de abastecimento de água no serviço de poços administrados pelo município.
Duas empresas entraram na justiça com pedido de liminar para retomar as atividades e tiveram a solicitação negada. As empresas Tedesco, Bertolini e Egisa receberam autorização da Prefeitura de Bento Gonçalves para funcionar, pois apresentaram documentos que indicam a prestação de serviço, mediante contrato, para empresas da cadeia de alimentação, bebidas e saúde. De acordo com o procurador jurídico do município, Sidgrei Spassini, as emrpesas que estiverem realizando serviço para este setores, podem solicitar a retomada das atividades enviando um e-mail para econômico@bentogonçalves.rs.gov.br. O pedido tem que estar embasado com documentos e contrato de fornecimento. Integrantes da Procuradoria Jurídica e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico irão analisar a situação.
VI - As multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização da administração pública, após a publicação deste Decreto, poderão ser pagas até dia 30 de outubro de 2020.
VII - Suspensão pelo prazo de 90 dias, a contar da publicação deste Decreto, de corte do abastecimento de água na rede de poços administrados pelo Município.
Art. 2º Fica autorizado os setores administrativos dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço a operar a fim de garantir o cumprimento das obrigações legais (pagamento de salários, trabalhistas, fiscais, tributários...).
Parágrafo único. Os estabelecimentos acima mencionados ficam obrigados a adotar as medidas de assepsia e higienização, evitando aglomeração de pessoas nos locais, e demais orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Fica autorizado a partir do dia 01 de abril de 2020, que os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço, adotem medidas de preparação para o retorno de suas atividades no dia 06 de abril de 2020.
Art. 4º Para fins de minimizar impactos sociais frente a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), ficam determinadas as seguintes medidas:
I – Cadastramento de profissionais autônomos no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a fim de recebimento benefícios eventuais conforme critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 4729/2009;
II – Distribuição de kit básico por aluno em caso de vulnerabilidade social, por mês, durante o período que perdurar a suspensão das aulas.
§1º Havendo mais de um aluno na residência será fornecida uma cesta básica compatível com a necessidade de alimentação de quantos forem os alunos residentes no local, o que será avaliado pela Nutricionista da SEDES e SMED.
§2º Farão jus a concessão do kit básico previsto no inciso II, os alunos cujas famílias estejam cadastradas junto a SEDES.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.