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Inventário Nacional de Substâncias Químicas segue para sanção

Destinado a reduzir impactos negativos à saúde e ao meio ambiente, o projeto de lei que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas foi apro...

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
15/10/2024 às 18h18
Inventário Nacional de Substâncias Químicas segue para sanção
Projeto aprovado pelo Plenário define regras para produção, uso e avaliação de risco de componentes químicos - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Destinado a reduzir impactos negativos à saúde e ao meio ambiente, o projeto de lei que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas foi aprovado nesta terça-feira (15) no Plenário do Senado. O texto, que segue para sanção presidencial, estabelece regras para avaliação e controle de risco de substâncias utilizadas no território nacional, a serem determinadas por comitês de especialistas, e define critérios para a fabricação, importação e uso de componentes químicos.

Originado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 6.120/2019 foi aprovado em votação simbólica, na forma do relatório da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). A votação foi antecedida da aprovação em Plenário do requerimento de urgência para apreciação da matéria.

Cadastro

O projeto cria o Comitê Técnico de Avaliação de Substâncias Químicas e o Comitê Deliberativo de Substâncias Químicas, formados por especialistas com conhecimento em meio ambiente, saúde, comércio e metrologia. Também institui o Cadastro de Substâncias Químicas, que formará o inventário e a base de dados de acesso público sobre as substâncias importadas ou produzidas no Brasil. Os fabricantes e os importadores de substâncias químicas são obrigados a prestar informações ao inventário, ou ficarão sujeitos a multas que podem atingir 40 mil salários mínimos.

A lei não se aplica a substâncias radioativas ou destinadas à defesa nacional, tampouco a produtos sujeitos a controle por legislação específica, tais como alimentos, medicamentos, agrotóxicos, cosméticos, fertilizantes, produtos de uso veterinário, entre outros. Para o caso de substâncias novas que necessitarem de estudos inéditos no Brasil para que as informações sejam viabilizadas, o projeto garante o direito de propriedade dos estudos por até dez anos.

Outros dispositivos do projeto impõem critérios para a avaliação de substâncias pelos comitês responsáveis, estabelecem restrições para a realização e testes em animais e instituem a Taxa de Cadastro, Avaliação e Fiscalização de Substâncias Químicas.

O relator destacou estudos da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) sobre o impacto adverso de diversas substâncias químicas na saúde humana, ressaltando que muitos desses produtos não são objeto de uma regulação estruturada. “É necessário preencher essa lacuna regulatória em relação a substâncias que, pelo potencial impacto ambiental e na saúde pública, merecem contar com mecanismos de gerenciamento de riscos”, argumenta Contarato no relatório.

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