Sábado, 11 de Abril de 2026
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Autorizada suspensão de contrato de trabalho e pagamento de salários por quatro meses

Presidente Jair Bolsonaro publicou Medida Provisória com o objetivo de evitar demissões em massa. Veja o que pode mudar para o trabalhador.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: NB Notícias
23/03/2020 às 13h51 Atualizada em 03/04/2020 às 22h21
Autorizada suspensão de contrato de trabalho e pagamento de salários por quatro meses
Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo, 22, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública. A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. 

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

- o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes

- nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação

- a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva

- a suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

- acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição

- benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

- teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

- regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública

- suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

- antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

- concessão de férias coletivas

- aproveitamento e antecipação de feriados

- suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

- direcionamento do trabalhador para qualificação

- adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


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