A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou fiança de R$ 200 mil para soltar da prisão dois dos três sócios da empresa Unick. Eles foram presos na Operação Lamanai, realizada o ano passado, acusados de esteleionato, lesando milhares de clientes em todo o Brasil. O presidente da Unick, Leidimar Lopes, teve o pedido de habeas corpus negado e não pode se beneficiar da fiança.
Apesar da possibilidade de liberdade sob fiança, Danter Navar da Silva e Marcos da Silva Kronhardt pediram a dispensa ou a redução do valor da fiança estipulada pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul e tiveram o pedido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dante e Marcos alegaram que o valor violava os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que os acusados não tinham capacidade financeira, já que tiveram os seus bens bloqueados pela justiça. Portanto eles pediram a dispensa da cobrança da fiança ou, pelo menos, que o valor fosse reduzido.
O Ministro Rogerio Schietti Cruz, responsável pela sentença, defendeu que a decisão tomada pelo TRF4 apresentou argumentos suficientes para que a fiança arbitrada fosse mantida. Segundo ele, a alegação da defesa de que a fiança arbitrada seria elevada é uma inverdade, já que o elevado poder econômico da Unick comprova o contrário e há indícios de utilização de laranjas para ocultar o patrimônio, além de valores no exterior.
Além dos argumentos acima citados, Cruz enfatiza que outro motivo para a sua sentença é não interferir com a decisão tomada pelo TRF4, segundo ele isso prejudicaria a saúde das relações entre jurisdicionados e órgãos judicantes. “Se qualquer decisão da lavra de magistrado de primeiro grau pudesse ser, de forma quase direta, revisada pelos Tribunais Superiores, o sistema de justiça criminal entraria em colapso, mormente em um país continental como o Brasil, com população superior a 200 milhões de habitantes, e com um Poder Judiciário fracionado em mais de 18 mil magistrados, já incumbidos do exame de cerca de 80 milhões de processos.”
O processo cita que existe a suspeita de que Marcos Kronhardt, responsável pelas operações realizadas no mercado Forex em noma da Unick, possua contas em corretoras no exterior, uma vez que a justiça bloqueou apenas R$ 1004,47 de suas contas.