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Mudança no Plano de Carreira dos Servidores é aprovado em primeiro turno

Deputados aprovaram alteração por 35 votos a 16. Na manhã desta quarta-feira, 29, a partir das 9h, acontece a votação em segundo turno.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
29/01/2020 às 00h17 Atualizada em 19/02/2020 às 11h15
Mudança no Plano de Carreira dos Servidores é aprovado em primeiro turno
Divulgação

O governador Eduardo Leite mostrou nesta terça-feira, 28, que está com força para aprovar zeus projetos na Assembleia Legislativa. Os deputados aprovaram, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera carreira e regras de aposentadoria dos servidores estaduais. Foram 35 votos a favor e 16 contrários. 

Logo no inicio da sessão, foram derrubadas duas emendas — uma do MDB e uma da oposição. Na sequência, os deputados aprovaram uma emenda do governo que flexibilizou medidas do texto principal, por exemplo ao criar regras de transição na extinção de vantagens temporais. Nesta quarta-feira, 29, as votações recomeçam às 9h e devem se estender por todo o dia.

Confira as principais mudanças

Na carreira

Veda a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo ou aos proventos de inatividade;

Salário-família ou abono familiar para os dependentes do servidor de baixa renda, conforme a lei;

Na aposentadoria

Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS/RS) serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em Lei Complementar;

Os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, estabelecidos em Lei Complementar, terão idade mínima à aposentadoria reduzida em cinco anos em relação às idades mínimas exigidas aos demais servidores públicos, observado o disposto na Constituição Federal;

Aplica aos servidores militares do Estado as normas da Constituição Federal, que aumentou de 30 para 35 anos o tempo mínimo de serviço para homens e de 25 para 30 anos para mulheres, além de estipular regras transitórias de contribuição;

Extingue as vantagens por tempo de serviço atribuídas aos servidores públicos civis e militares do Estado em decorrência de avanços, anuênios, triênios, quinquênios, adicionais ou gratificações de 15 e de 25 anos;




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