Terça, 04 de Agosto de 2026
Publicidade

Agergs proíbe cobrança de água pelo número de quartos em hotéis no RS

Agência reguladora afastou critério adotado pela Corsan e conduzirá mediação para definir a devolução dos valores; companhia afirma que ainda analisará a decisão.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio
04/08/2026 às 20h34
Agergs proíbe cobrança de água pelo número de quartos em hotéis no RS

A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) decidiu, nesta terça-feira (4), que hotéis e pousadas não podem ter a tarifa de água e esgoto calculada de acordo com o número de quartos. A deliberação afasta o critério utilizado pela Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), controlada pelo grupo Aegea, que tratava cada acomodação como uma unidade autônoma de consumo.

A discussão chegou à agência após estabelecimentos relatarem aumentos expressivos nas faturas. Segundo o Sindicato de Hotéis do Litoral Norte do Rio Grande do Sul e da Região de Osório (SHBRLN/RS), as cobranças ocorreram entre dezembro de 2025 e o primeiro trimestre de 2026, principalmente em Torres. Também foram identificados casos em Pelotas e na Região das Missões.

No Litoral Norte, cerca de 40 hotéis e pousadas teriam sido afetados. A presidente do sindicato, Ivone Ferraz, relatou que a conta de água do estabelecimento administrado por ela passou de aproximadamente R$ 3 mil para R$ 11 mil.

— Esse afastamento nos deixou bastante felizes. Haverá um ato regulatório para os hotéis, mas não da forma como a Corsan estava cobrando, com uma taxa para cada unidade — afirmou Ivone após a sessão.

Regra do STJ não se aplica a hotéis, decide agência

A Corsan sustentava que o modelo de cobrança estaria amparado pelo Tema 414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento trata da cobrança de tarifas em condomínios compostos por diversas unidades autônomas, mas atendidos por um único hidrômetro.

Durante a análise, o Conselho Superior da Agergs concluiu que essa regra é específica para condomínios e não pode ser estendida automaticamente a hotéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem. Dessa forma, um quarto não deve ser considerado uma “economia autônoma” para multiplicar a tarifa básica.

A decisão foi tomada por maioria, com os conselheiros acompanhando o voto apresentado por Ricardo Giuliani Neto. A análise do processo havia começado em 16 de julho, com a manifestação da relatora Luciana Luso de Carvalho, e foi retomada após um pedido de vista.

Devolução será discutida em mediação

Além de afastar o critério de cobrança, a Agergs determinou a abertura de uma mediação para definir como ocorrerá a devolução dos valores cobrados indevidamente.

O procedimento deverá reunir a Corsan, representantes do comércio, entidades da hotelaria e usuários atingidos. A própria agência ficará responsável por instaurar e conduzir as negociações, além de fiscalizar o cumprimento da decisão.

Segundo Ivone Ferraz, os estabelecimentos do Litoral Norte devem iniciar em breve os procedimentos para solicitar a restituição. Na Região das Missões, conforme representantes do setor, a concessionária já teria começado a realizar estornos.

Em Santo Ângelo, cinco hotéis receberam cobranças pelo novo critério durante o primeiro trimestre. De acordo com o dirigente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Giovani Gisler, algumas faturas passaram de R$ 800 para mais de R$ 5 mil mensais.

Para Gisler, uma decisão favorável ao modelo adotado pela Corsan poderia permitir que a cobrança por unidades fosse aplicada a outros tipos de estabelecimentos.

— A vitória não é só da hotelaria. Isso abriria um precedente muito grave. Poderia ser cobrado de hospitais e casas de recuperação, por exemplo — avaliou.

Entidades da Serra acompanharam o caso

O processo foi acompanhado por 13 entidades representativas da hotelaria gaúcha, entre elas o Sindicato Empresarial de Gastronomia e Hotelaria da Região Uva e Vinho (Segh), sediado em Caxias do Sul, e o Sindtur Serra Gaúcha, da Região das Hortênsias.

Não foram registrados casos semelhantes na Serra, mas as entidades acompanhavam a discussão diante do risco de o critério ser aplicado em outras regiões.

O procedimento na Agergs também recebeu manifestações dos municípios de Torres, Santa Maria, Quaraí e Santa Rosa, além da Fecomércio-RS e da Câmara de Vereadores de Quaraí. Todos questionaram a legalidade do enquadramento utilizado pela concessionária.

Corsan nega irregularidade

Em nota, a Corsan informou que analisará a íntegra da decisão assim que o documento for disponibilizado. A companhia reafirmou o entendimento de que não houve irregularidade nos critérios adotados.

A concessionária também declarou que colaborará com o processo conduzido pela Agergs, fará o levantamento técnico dos estabelecimentos e promoverá eventuais adequações determinadas pela agência reguladora.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários