Quase um ano depois de ser apresentado ao Congresso, o pacote anticrime proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, entra em vigor nesta quinta-feira, 23, em todo o país. Com exceção da criação do juiz de garantias, figura criada contra a vontade do ministro que teve sua implementação adiada por seis meses pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e depois indefinidamente pelo vice-presidente da Corte, Luiz Fux, os itens aprovados na Câmara e no Senado – e que não foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro – começam a valer nesta semana.
Entre os principais pontos estão o aumento de penas e novas regras para prisões. O pacote que entra em vigor altera diversos dispositivos da legislação penal e de outras normas com vistas a endurecer o combate à violência, ao crime organizado e à corrupção. A versão final combinou parte das propostas de Moro com proposições do ministro do STF Alexandre de Moraes, que foram discutidas no Congresso durante cerca de 10 meses.
Confira as principais mudanças
- O tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade passa de 30 para 40 anos;
- Poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito;
- A prescrição de crimes fica suspensa enquanto o agente cumpre pena no exterior; na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores e enquanto não cumprido ou rescindido o acordo de não persecução penal;
- Aumento de pena de um terço até metade se o roubo é realizado “com violência ou grave ameaça, exercida com emprego de arma”. Se a arma for de uso restrito ou proibido, a pena é de reclusão de 12 a 20 anos;
- Aumenta a pena de 2 a 8 anos para de 2 a 12 anos para o crime de concussão – quando um agente exige vantagem indevida para realização de suas funções;
- Criação do acordo de não persecução penal entre Ministério Público e acusados de crimes que não sejam hediondos nem lavagem de dinheiro;
- Prisão após condenação por Tribunal do Júri, desde que a pena seja superior a 15 anos – penas abaixo de 15 anos podem gerar prisão imediata em casos excepcionais, com decisão fundamentada da Justiça;
- Regras mais duras para progressão do regime fechado para um regime mais brando;
- Proibição para que condenados por crimes hediondos com resultado morte tenham direito à saidinha da prisão; Permissão para infiltração de agentes para obtenção e produção de provas, desde que seja contra alguém que já esteja sendo investigado;
- Criação do Banco Nacional de Perfil Balístico visando facilitar o esclarecimento de crimes praticados com emprego de armas de fogo;Permissão para gravação de conversas entre advogado e preso em presídio de segurança máxima, desde que com autorização judicial fundamentada;
- Proibição de progressão de regime para presos ligados à organizações criminosas, desde que na condenação já tenha havido menção a essa ligação..