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Presidente Bolsonaro autoriza fundão eleitoral de R$ 2 bilhões

Valor irá financiar as campanhas eleitorais nos municípios e foi aprovado junto com o Orçamento 2020 da União.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Brasil
18/01/2020 às 15h55 Atualizada em 13/02/2020 às 18h22
Presidente Bolsonaro autoriza fundão eleitoral de R$ 2 bilhões
Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o Orçamento de 2020, que inclui o fundo eleitoral para as campanhas dos candidatos nas eleições deste ano. O “fundão” prevê um gasto de R$ 2 bilhões. O anúncio foi feito pelo ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, pelo twitter.

Havia muita expectativa se Bolsonaro sancionaria ou não o “fundão”, cujo valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2019. No dia 4 de janeiro, em vídeo em sua conta nas redes sociais, o presidente pediu que seus apoiadores não o considerem um ‘traidor’ caso ele assinasse o texto. “O fundão foi decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pela Receita Federal. É a lei que manda. Se eu vetar, incorro em crime de responsabilidade fiscal”, disse. O presidente também justificou não querer ficar “refém” de líderes de partidos, que podem barganhar cargos e medidas por um pedido de impeachment. "Vamos correr esse risco?", afirmou. A sanção deve ser publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 20.

O que diz o governo
Em comunicado distribuído neste sábado, 18, pelo Palácio do Planalto, o governo afirmou que o "fundão" foi mantido para evitar que o presidente fosse acusado de cometer crime de responsabilidade. "Cumpre destacar que eventual veto do presidente da República à dotação orçamentária do Fundão Eleitoral não alteraria a legislação eleitoral. Portanto, não teria o efeito de extinguir nem o próprio fundo, nem a obrigação legal de financiá-lo", registrou o governo por meio do comunicado.

"Por outro lado, eventual veto à dotação orçamentária necessária impediria que se desse cumprimento ao que dispõe a legislação eleitoral. A conduta de impedir a fiel execução da lei eleitoral é um dos crimes de responsabilidade previstos na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, mais precisamente no item 4 do caput do art. 7º. Nesse contexto, foi recomendada a sua sanção tanto pelo Ministério da Economia, como pelos órgãos técnicos e de assessoramento jurídico consultados", acrescentou o Planalto.

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