O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, decidiu nesta quarta-feira, 15, prorrogar por 180 dias a implementação do juiz de garantias no Poder Judiciário de todo o país. O ministro convocou uma entrevista coletiva às pressas para comunicar o adiamento.
A decisão, em caráter liminar, tem cerca de 40 páginas (clique aqui para ler na íntegra). Nela, Toffoli reconhece a constitucionalidade da implementação do juiz de garantias, mas mesmo assim preferiu aguardar. O CNJ tem um grupo de trabalho dedicado a discutir regras para a implementação da medida, que deveria entrar em vigor no dia 23 de janeiro em todo o país. A ideia é que o grupo de trabalho tenha um parecer final até o dia 29 de fevereiro.
Dessa forma, a liminar de Toffoli atende parcialmente a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) protocoladas no Supremo pelo PSL, Podemos, Cidadania, e entidades como Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), depois que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o pacote anticrime, que na redação final do Parlamento incluiu a nova figura do direito na lei.
Na decisão, Toffoli elogia a criação do juiz de garantias e afirma que a medida é constitucional. "Na decisão liminar, ressalto que a instituição do juiz de garantias pela Lei 13.964/19 objetivou ressaltar a reserva de jurisdição na adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais na fase de investigação, bem como reforçar a garantia de imparcialidade", afirmou o ministro. Para o presidente do STF, porém, o prazo de 30 dias para implementação do juiz de garantias "é insuficiente e não é razoável, não é factível".
"Também evidenciei na decisão que o juiz de garantias é instituto que corrobora os mais avançados parâmetros internacionais relativos às garantias do processo penal, tanto que diversos países já o adotam", completou Toffoli sobre sua decisão.
O que é o juiz de garantias e por que isso afeta a Lava Jato
Incluído na aprovação do pacote anticrime a “contragosto” do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, o juiz de garantias é um magistrado responsável pela fase de investigação de processos criminais.
Na prática, será o magistrado que supervisiona as investigações e autoriza medidas cautelares, como quebras de sigilo e prisões preventivas. Ou seja, não é o mesmo que julga a ação penal contra os denunciados. O argumento para aprovação da medida no Congresso é que a separação de funções traz mais imparcialidade aos casos.
A aprovação no Legislativo, contudo, foi interpretada como uma reação da classe política à Lava Jato, já que o dispositivo criado pelo Congresso determinava que o juiz que conhecer o conteúdo de prova inadmissível não pode proferir sentença ou acórdão. Para Toffoli, faltaram critérios objetivos e clareza no texto da lei.