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CE aprova adiamento de fim de faculdade por nascimento ou adoção de filho

A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que permite a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos...

11/06/2024 às 13h51
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Senado
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Professora Dorinha Seabra foi a relatora da proposta, que segue para o Plenário do Senado em regime de urgência - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
Professora Dorinha Seabra foi a relatora da proposta, que segue para o Plenário do Senado em regime de urgência - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Educação do Senado (CE) aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que permite a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos superiores ou programas de pesquisa em razão nascimento de filho ou adoção. De acordo com o PL 1.741/2022 , deverão ser prorrogados, pelo tempo mínimo de 180 dias, os prazos de conclusão de disciplinas, de entrega de trabalhos finais, inclusive trabalhos de conclusão de curso (TCC), e de realização de sessões de defesa e de publicações exigidas. A CE determinou que o projeto passará a tramitar em regime de urgência — o texto agora segue para análise do Plenário do Senado.

De acordo com o texto, a prorrogação deverá ocorrer quando for comprovado parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Também seria permitida prorrogação desses mesmos prazos em caso de internação hospitalar do filho por tempo superior a 30 dias. Nesse caso, a prorrogação seria, no mínimo, equivalente ao tempo de internação.

O projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria no âmbito da CE.

Bolsas de estudo

O projeto também altera a Lei 13.536, de 2017 , que hoje já permite nessas mesmas situações a prorrogação, por até 120 dias, dos prazos das bolsas de estudo com duração mínima de doze meses concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos.

O PL 1.741/2022 amplia esse prazo para 180 dias — ou para 360 dias, quando o filho nascido ou adotado (ou a criança ou adolescente cuja guarda tiver sido obtida) for pessoa com deficiência.

O texto autoriza ainda a prorrogação também em situações anteriores ao parto, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto, ou em caso fortuito ou de força maior, mediante comprovação da necessidade e após análise técnica.

O projeto estabelece ainda que, em caso de internação pós-parto superior a duas semanas, o termo inicial da prorrogação será iniciado a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Para a relatora, o projeto ajudará a conferir maior proteção à maternidade, à paternidade e à família.

— É inegável a necessidade de proteção à maternidade, à paternidade, às crianças e adolescentes e à família, como também é inegável a importância de se garantir o direito à educação e à igualdade de direitos de homens e mulheres — afirmou Dorinha Seabra.

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