Ao contrário de 2019, em que houve somente cinco feriados em condições de serem prolongados, 2020 contará com quase o dobro de datas comemorativas emendáveis — considerando o calendário nacional. Estão previstas nove datas em que o dia de folga cairá às segundas, terças, quintas ou sextas-feiras. Estas ocasiões são consideradas dia de descanso do trabalhador e, se trabalhadas, a empresa deve pagar o valor do dia de serviço em dobro.
Aqueles feriados considerados inalteráveis, como Dia do Trabalhador (1º de maio), Independência do Brasil(7 de setembro), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados) e o Natal (25 de dezembro) vão cair na segunda-feira ou na sexta-feira. Exceção fica para os feriados de Tiradentes, no dia 21 de abrirl, e de Corpus Christi, no dia 11 de junho), que caem, respectivamente na terça-feira e quinta-feira. Uma curiosidade é que nenhum dos feriados cai no sábado e três (um deles é a Páscoa) acontecem no domingo.
No entanto, a Justiça do Trabalho admite que quaisquer das datas sejam trabalhadas sem necessidade de pagamento extra desde que haja folga em outro dia — a chamada compensação. Além disso, o patrão não é obrigado a emendar feriado com final de semana quando a comemoração cair em uma terça ou quinta-feira, por exemplo, ainda que haja esta possibilidade via negociação.
Os feriados de 2020
Confraternização Universal: 1º de janeiro (quarta-feira)
Carnaval: 25 de fevereiro (terça-feira)
Paixão de Cristo: 10 de abril (sexta-feira)
Páscoa: 12 de abril (domingo)
Tiradentes: 21 de abril (terça-feira)
Dia do Trabalho: 1º de maio (sexta-feira)
Corpus Christi: 11 de junho (quinta-feira)
Independência do Brasil: 7 de setembro (segunda-feira)
Dia do Gaúcho: 20 de setembro (domingo)
Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (segunda-feira)
Finados: 2 de novembro (segunda-feira)
Proclamação da República: 15 de novembro (domingo)
Natal: 25 de dezembro (sexta-feira)