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Burocracia na fiscalização de crimes ambientais impedem agricultores de obter crédito, dizem participantes de debate

Problema ocorre com imóveis rurais que estão dentro ou têm em sua área florestas públicas

24/05/2024 às 16h25
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

Erros e burocracia na fiscalização de crimes ambientais prejudicam agricultores que se veem impedidos de adquirir crédito, dizem participantes de debate na Câmara. A situação estaria pior na Região Norte. A Comissão de Agricultura discutiu o impacto de novas regras na concessão de crédito rural.

O problema ocorre com imóveis rurais que estão dentro ou têm em sua área florestas públicas tipo B, que são as que estão em áreas públicas que não receberam destinação para assentamento rural, terra indígena ou unidade de conservação. O crédito rural não é concedido caso o imóvel não tenha título de propriedade ou esteja com pedido de regularização fundiária em análise.

Um decreto ( Decreto 11.688/23 ) regulamentou a Lei 11.952/09 , que trata de regularização de áreas rurais em terras da União na Amazônia, mudando a destinação das glebas públicas federais. Uma resolução (5081/23) do Conselho Monetário Nacional (CMN) trouxe impactos na concessão de crédito rural, ao proibir bancos de conceder empréstimos para empreendimentos em imóveis rurais sujeitos a embargos por órgãos ambientais.

O assessor técnico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), José Henrique Pereira, afirma que a entidade sugere mudanças na resolução do CMN para evitar o que ele chama de excessos e distorções de interpretação. Segundo Pereira, o título provisório emitido por órgão fundiário deveria ser considerado documento comprovatório de posse da área.

“A gente sabe que é grave a situação fundiária na Região Amazônica, a gente sabe que nem todos tiveram acesso ao Incra para ter acesso, que muitas vezes o produtor não pode receber o título definitivo, mas pode receber o titulo provisório”, apontou.

A CNA também recomenda que a resolução mude o limite para concessão de crédito rural, de quatro módulos fiscais para 2.500 hectares. O tamanho do módulo fiscal varia de estado para estado, entre 5 e 110 hectares. O limite de 2.500 hectares já está previsto na Lei 11.952/09.

Representante do Banco Central, Claudio Filgueiras afirma que não cabe à instituição questionar uma resolução, mas fazê-la ser cumprida. O coordenador de crédito rural do Ministério da Fazenda, Francisco Albuquerque, afirma que o CMN preza por manter as questões ambientais como prioridade no governo. O secretário de governança fundiária do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Moisés Savian, também participou do debate.

“Não há contrariedade alguma por parte do governo em se fazer regularização fundiária pros agricultores na Amazônia. Inclusive a gente acha que isso é fundamental para garantir a segurança jurídica, para garantir o crédito que foi falado", afirmou. "Inclusive para garantir os resultados da política de combate ao desmatamento, que é muito cara pra nós no contexto em que o presidente Lula, a ministra Marina, todo o governo assume a responsabilidade em reduzir o desmatamento e trazer a COP para o Brasil.”

Impacto negativo
Para o deputado Henderson Pinto (MDB-PA), que pediu o debate, tanto a resolução do Conselho Monetário Nacional quanto o decreto do governo trazem impacto negativo tanto no acesso ao crédito quanto na regularização fundiária.

O vice-presidente do sindicato rural de Santarém, Marcelo Silva, afirma que a realidade da floresta precisa ser encarada de forma diferente.

“Eu tenho processo que está há dois anos no Ibama, esperando pra desembargar uma área. E não desembarga a área, que é uma área de mata”, disse. “Esse embargo tem que ser analisado de forma diferente pelo Banco Central. Tem que ser uma análise subjetiva, de caso a caso”.

Desmatamento ilegal
O secretário extraordinário de controle do desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, André Rodolfo de Lima, afirma que o problema atinge uma minoria, já que menos de 2% dos imóveis que estão no Cadastro Ambiental Rural desmatam ilegalmente. Ele classifica a legislação brasileira como “frouxa”, porque atinge menos de 10% de quem desmata ilegalmente, por deficiências técnicas ou tecnológicas.

Mas o vice-presidente do sindicato rural de Santarém, Marcelo Benedito Lara da Silva, argumenta que a fiscalização pega menos de 10% dos desmatamentos ilegais porque a maioria que desmata ilegalmente não tem o título da área.

Richard Torsiano, da Escola Nacional de Magistratura, afirmou que existem 24 mil imóveis com Cadastro Ambiental Rural suspenso, o que representa 0,34% do total. 572 mil imóveis, ou 8% dos imóveis rurais, estariam com sobreposição em florestas tipo B.

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