No dia marcado para a posse dos novos diretores das escolas municipais, uma decisão judicial determinou o retorno de uma diretora afastada ao seu cargo diretivo. O caso aconteceu na Escola Municipal de Ensino Médio Alfredo Aveline, onde uma professora foi acusada de desvio de recursos da escola, mesmo sem comprovação dos fatos. O juiz considerou inadmissível os atos cometidos pela Comissão de Sindicância da Prefeitura, que passou nove meses sem apurar os fatos. Ela reassume o cargo imediatamente.
O fato em questão envolveu a professora Marinês Tumelero, que até o início deste ano era a diretora da Escola Alfredo Aveline. Ela foi afastada do cargo em fevereiro deste ano, por meio de uma sindicância aberta em janeiro pela Secretaria Municipal de Educação. O motivo: um suposto desvio de recursos da escola.
A partir de sua saída, a professora teve que conviver com acusações da comunidade escolar de que teria desviado mais de R$ 200 mil que seriam utilizados para o fechamento da quadra da escola. Porém, este recurso, aportado através de emenda parlamentar da deputada federal Maria do Rosário, nem chegou a vir para Bento Gonçalves, pois foi devolvido pela Prefeitura Municipal, sob a alegação de que não havia recursos para a contrapartida da obra. Além disso, desde sua saída em fevereiro, a professora alega que não foi ouvida pela Secretaria Municipal de Educação, algo que só aconteceu após ela fazer um protesto silencioso em frente à escola e o fato ter sido registrado pela reportagem do Notícias de Bento. "Só minha família sabe o que eu passei durante estes meses de perseguição e sem poder falar", relata a professora.
Os advogados de Marinês tinham entrado na justiça com um pedido de liminar, solicitando seu retorno ao cargo de diretora, o que foi indeferido num primeiro momento pela justiça. Porém, após a realização de uma audiência, foi ouvido o presidente da comissão de sindicância, Alexsandro Portilho, e também a professora Marinês Tumelero.
De acordo com a decisão do juiz Gilberto Pinto Fontoura, mostrou-se inadmissível a postura adotada pela Comissão de Sindicância da Prefeitura que durante nove meses não apurou a denúncia e não conseguiu indícios que comprovassem qualquer desvio que tenha sido cometido pela professora Marinês Tumelero. A prefeitura, por sua vez, alegou que não tratava-se de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas sim de uma sindicância, por isso o prazo de nove meses sem investigação do fato não seria um problema.
Porém, o juiz, com anuência do Ministério Público, baseou-se nos artigos 161 e 170, da Lei Municipal n° 75/2004, ambos previstos no capítulo VI, dispõe sobre o prazo regular de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) se, fundamentadamente, houver necessidade de afastamento para apuração de falta a ele imputada, o que comprovaria o prazo previsto para conclusão que é no máximo 90 (noventa) dias. Além disso, Gilberto Fontoura baseou-se no depoimento do presidente da Comissão de Sindicância, onde, segundo o juiz, fica claro que dificilmente serão confirmados os fatos da denúncia contra a diretora.
Porém, em sua decisão, o juiz determinou o retorno apenas de Marinês Tumelero ao cargo, sem a recondução dos demais integrantes de sua diretoria. Segundo a decisão judicial, isso acontece porque os integrantes da chapa da diretora não fazem parte do processo. Em relação ao pedido de pagamento do adicional suprimido, retroativo, foi relegada a análise
para quando for pronunciada a sentença.