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Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 é enviado à Assembleia para debate de impactos da catástrofe climática no RS

O governo do Estado protocolou nesta quarta-feira (15), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2025. Elabor...

15/05/2024 às 17h59
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Secom RS
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O governo do Estado protocolou nesta quarta-feira (15), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2025. Elaborado pelo Tesouro do Estado em conjunto com todos os poderes, órgãos autônomos e órgãos da administração direta e indireta, o PLDO fornece as diretrizes e os parâmetros a serem seguidos na execução do orçamento público do próximo ano. Além disso, o projeto inclui as prioridades e metas da administração pública estadual.

Devido ao prazo constitucional de entrega da proposta, estabelecido para 15 de maio, o projeto enviado ao Legislativo ainda não dimensiona os impactos financeiros - de despesa e receita - que serão percebidos no próximo exercício financeiro em decorrência da maior tragédia climática do Estado. Elementos fiscais recentemente modificados (como a suspensão temporária do pagamento da dívida com a União e a revogação do decreto de revisão de benefícios fiscais da cesta básica) não foram considerados na projeção, mas terão seus efeitos revisados durante o processo de discussão da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O déficit de R$ 362 milhões estabelecido como meta para 2025, portanto, deverá sofrer alterações ao longo do ano à medida em que forem reconhecidas novas despesas e perdas de arrecadação decorrentes da situação de calamidade pública. Apesar do curto espaço de tempo para modificações, a proposta prioriza a reconstrução, assistência e prevenção de novos eventos climáticos. O documento também enfatiza a importância de demonstrar as despesas necessárias para a reconstrução e as possíveis perdas de receitas decorrentes do abalo econômico provocado pela catástrofe.

“As necessidades de reposicionamento das nossas rubricas no que diz respeito à resiliência, Defesa Civil e reconstrução de infraestrutura não foram incluídas. Vamos trabalhar em estrita consonância com o parlamento pra tornar o PLDO mais adequado ao longo da sua tramitação”, explicou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

Segundo a gestora, o Estado precisará adotar mais medidas fiscais estruturais, especialmente relacionadas ao serviço da dívida pública com a União, para lidar com as despesas de reconstrução sem prejudicar o equilíbrio financeiro. “Estimamos que o Estado levará décadas para se recuperar desta catástrofe. Isso exige que continuemos negociando uma solução definitiva e sustentável para o passivo com a União, uma vez que a suspensão da dívida está limitada aos próximos 36 meses", avaliou.

O que é o PLDO

Elaborado anualmente pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) é um importante instrumento de planejamento que integra o ciclo orçamentário, juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A peça estabelece as prioridades e metas da administração pública estadual, orienta a elaboração e execução do orçamento, além de dispor sobre alterações na legislação tributária e política de pessoal. No texto, também são definidos os gastos prioritários e as metas fiscais a serem alcançadas pelo governo. A PLDO, na prática, orienta como os recursos serão distribuídos entre os diferentes setores da sociedade, como saúde, educação e infraestrutura, entre outros.

As prioridades do Poder Executivo para 2025 são:

  • Promover a reconstrução, recuperação e pleno funcionamento dos equipamentos públicos (escolas, saúde, assistência social, casas prisionais, etc.) e das rodovias, estradas e pontes;
  • Conceder benefícios assistenciais para a população em situação de pobreza e extrema pobreza;
  • Reformar e construir unidades habitacionais;
  • Reurbanizar os locais atingidos por eventos climáticos extremos e criar novos loteamentos;
  • Apoiar os negócios e a produção local;
  • Apoiar a reconstrução e o restabelecimento das unidades de produção agropecuária, visando à segurança alimentar das populações urbanas e rurais;
  • Promover medidas ambientais para a recuperação de ecossistemas degradados;
  • Estruturar a Autoridade Estadual para Emergência Climática;
  • Agir na prevenção de desastres climáticos, com planos de prevenção, contingência e resiliência, estudos técnicos e planejamento, obras estruturantes, equipamentos e tecnologias, alertas, comunicação e capacitação.

Texto: Rodrigo Azevedo/Ascom Sefaz
Edição: Camila Cargnelutti/Secom

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