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Exclusão de profissões do MEI deve ser revogada

Atividades seriam retiradas a partir de 1º de janeiro de 2020. Após repercussão negativa, Governo Federal voltou atrás na medida.

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Divulgação
08/12/2019 às 15h28 Atualizada em 15/12/2019 às 17h29
Exclusão de profissões do MEI deve ser revogada
Divulgação

A Receita Federal informou na tarde deste sábado, 7 de dezembro, que vai propor a revogação da resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) que excluiu 17 ocupações do sistema de Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 1º de janeiro de 2020. Trata-se da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) de número 150, de 03 de dezembro de 2019, que altera trecho da Resolução do CGSN de número 140, de 22 de maio de 2018. A medida foi bastante criticada, daí o recuo, anunciado neste sábado, após interferência do próprio presidente Jair Bolsonaro.

A lista incluía cantores, professores particulares independentes, astrólogos e esteticistas, além de três subclasses, voltadas ao desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, entre outros.

O MEI permite ao pequeno empresário com faturamento anual de até R$ 81 mil o pagamento de valores menores para tributos como INSS, ICMS e ISS. De acordo com a Receita Federal, a Secretaria-Executiva do Simples Nacional (SE-CGSN) vai encaminhar ao CGSN a proposta de revogação da medida. Mas o órgão vai propor "ampla revisão" da relação das cerca de 500 atividades que hoje podem atuar como MEI.

Confira as 17 atividades que foram "quase excluídas" do MEI:

ASTRÓLOGO(A) INDEPENDENTE
CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) INDEPENDENTE
ESTETICISTA INDEPENDENTE
HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA INDEPENDENTE
PROFESSOR(A) PARTICULAR INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS
DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS

Fonte: Resolução do CGSN de número 150, de 03 de dezembro de 2019.

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