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Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios

Um estudo deve embasar a análise de um plebiscito; se for rejeitada a proposta só poderá ser reanalisada após 4 anos

Marcelo Dargelio
Por: Marcelo Dargelio Fonte: Agência Câmara
29/04/2024 às 10h20
Projeto cria processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24 cria um processo simplificado para solucionar disputas territoriais entre municípios, sem a criação de novas cidades. A medida é voltada, por exemplo, para casos em que um distrito quer se associar a município contíguo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece um roteiro para o processo. A primeira etapa é o estudo simplificado de viabilidade, realizado a pedido da Assembleia Legislativa. A fase final é a realização de plebiscito com as populações interessadas.

A Constituição previu a criação de uma lei complementar federal para definir a criação ou desmembramento de municípios. A lei, no entanto, nunca foi aprovada pelo Congresso Nacional por temer uma onda emancipacionista, com impacto nas contas públicas.

Para o deputado Rafael Simoes (União-MG), autor do projeto, essa omissão legislativa gerou um “efeito paralisante” para os casos de desmembramento. O PLP 6/24 busca dar uma solução, deixando claro que o processo não pode envolver a criação de novas cidades. “Estamos seguros de que superaremos o efeito paralisante causado pela inércia legislativa”, disse Simões.

Etapas do processo
O PLP 6/24 prevê os seguintes passos para o processo simplificado de desmembramento:

  • elaboração de um estudo simplificado contemplando fatores como a prestação de serviços públicos na área em discussão e os novos limites;
  • análise, pela Assembleia Legislativa, de um decreto legislativo convocando um plebiscito;
  • se o decreto for aprovado, a Assembleia solicitará à Justiça Eleitoral medidas para realiza o plebiscito, preferencialmente durante eleições municipais ou gerais; e
  • se o decreto for rejeitado, uma nova consulta popular só poderá ser realizada depois de quatro anos.

Próximos passos
O PLP 6/24 será analisado inicialmente nas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Desenvolvimento Urbano; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

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